Acórdão 2398938-49.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DA EXECUTADA VIA SISBAJUD. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de requisição de extratos bancários da parte executada em cumprimento de sentença. A exequente busca o recebimento de R$ 583.574,22, após diversas diligências infrutíferas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de requisição judicial de extratos bancários detalhados da conta da executada, após resultado negativo de diligências anteriores de penhora de ativos financeiros. III. Razões de Decidir 3. A proteção à privacidade e à intimidade confere ao sigilo bancário um status de garantia constitucional que só pode ser mitigado em situações excepcionais, conforme artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001. 4. A busca genérica por movimentações financeiras não supre as exigências para quebra de sigilo bancário. A vinda de extratos antigos revela-se inócua para a finalidade expropriatória da execução. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, admitida apenas quando evidenciada alguma das hipóteses previstas na legislação. 2. A busca por extratos bancários sem indícios concretos de fraude não justifica a mitigação do sigilo bancário. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, X e XII; Lei Complementar nº 105/2001, art. 1º, §4º. Jurisprudência Citada: TJ-SP, AI nº 2130480-66.2022.8.26.0000, Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 03.11.2022. TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 20510965420228260000, Rel. Mourão Neto, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 31.03.2022. TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2237697-08.2021.8.26.0000, Rel. Gilson Delgado Miranda, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 25.02.2022. (TJSP; Agravo de Instrumento 2398938-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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