Acórdão · TJSP

Acórdão 2399402-73.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Itaiquara Alimentos S.A. contra decisão que deferiu levantamento de valores bloqueados em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A agravante sustenta que o levantamento antes do trânsito em julgado dos embargos à execução viola a Lei de Execuções Fiscais e compromete seu fluxo de caixa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de levantamento de valores bloqueados antes do trânsito em julgado dos embargos à execução. III. Razões de Decidir 3. O parágrafo 2º do artigo 32 da Lei nº 6.830/1980 exige trânsito em julgado para liberação de valores em execuções fiscais. 4. A liberação prematura dos valores contraria a determinação legal e compromete a segurança jurídica e o patrimônio da devedora. IV. Tese e Dispositivo Tese de julgamento: 1. A liberação de valores em execuções fiscais exige trânsito em julgado. 2. A norma especial da Lei de Execuções Fiscais prevalece sobre regras gerais do CPC. 5. Recurso provido. Legislação Citada: Lei nº 6.830/1980, art. 32, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp n. 680.664/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/05/2015. TJSP, Agravo de Instrumento 2398965-32.2025.8.26.0000, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 04/03/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2223664-71.2025.8.26.0000, Rel. Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 25/08/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2366250-68.2024.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 05/08/2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2399402-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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