Acórdão · TJSP

Acórdão 2399468-53.2025.8.26.0000

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que reconheceu a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ e remeteu os autos àquele juízo. II. Razões de Decidir 2. Ação ajuizada em 25.11.2025, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo na qual os autores, ora agravantes. servidores públicos estaduais pertencentes aos quadros da Secretaria de Segurança Pública e pleiteiam a condenação da ré, ora agravada, na exclusão da base de cálculo do imposto de renda todos os vencimentos de caráter indenizatório, como por exemplo: auxílio-transporte, ajuda de custo alimentação e DEJEM Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente; 3. Matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009 ou nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos Juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009); 4. Matéria debatida na ação de origem que também não apresenta complexidade, tampouco demanda prova pericial complexa; 5. Existência de litisconsórcio ativo (5 autores) tendo sido atribuído o valor de R$ 93.000,00 à causa, que distribuídos entre os postulantes, tem-se valor inferior a 60 salários mínimos; III. Dispositivo 6. Recurso desprovido. Legislação Citada: Lei nº 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, IRDR nº 0037860-45.2017.8.26.0000 (j. 26.04.2019).  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2399468-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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