Acórdão 2399556-91.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença decorrente de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Decisão que rejeitou impugnação apresentada pelos executados. Insurgência. Desacolhimento. Alegação de nulidade da citação afastada. Correspondência recebida em condomínio edilício por funcionário da portaria. Aplicação do art. 248, §4º, do CPC. Ausência de demonstração de vício no ato citatório. Excesso de execução não configurado. Planilha elaborada em conformidade com o título executivo judicial e critérios fixados na sentença. Impugnação genérica, sem indicação precisa de erro nos cálculos. Gratuidade da justiça condicionada à comprovação da hipossuficiência. Medida que não configura indeferimento automático do benefício. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399556-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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