Acórdão · TJSP

Acórdão 2401003-17.2025.8.26.0000

Julgamento:
25 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que indeferiu a realização de pesquisas nos sistemas SIGEF, CAFIR e SNCR – Insurgência do exequente – Acolhimento parcial – Execução que se realiza no interesse do credor, visando a satisfação do crédito inadimplido – Princípios da efetividade da execução e da máxima utilidade dos meios executivos – Possibilidade de requisição judicial de informações constantes dos sistemas SNCR e CAFIR, por se tratarem de bases de dados protegidas e inacessíveis diretamente à parte, aptas à identificação de patrimônio do devedor – Inércia da parte executada e insucesso das diligências ordinárias de localização de bens que justificam a medida – Desnecessidade de intervenção judicial quanto ao sistema SIGEF, cujo acesso é público e franqueado a qualquer interessado – Reforma parcial da decisão agravada – Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2401003-17.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026)

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