Acórdão · TJSP

Acórdão 2401812-07.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de março de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. Alegação de desnecessidade da medida protetiva de afastamento do lar, por se tratar de medida desproporcional. Paciente que afirma estar a uma distância de 2km da ofendida, não representando ameaça à vítima. Descabimento. Palavra da vítima que merece posição de destaque no contexto probatório. O prazo das medidas protetivas é, hoje, o prazo de sua necessidade, tendo em vista as inovações trazidas pela Lei no. 14.550/2023. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2401812-07.2025.8.26.0000; Relator (a): Hermann Herschander; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)

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