Acórdão 2403546-90.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE CONCESSÃO. Pedido de reforma da decisão que indeferiu liminar para afastar os efeitos do ato administrativo que suspendeu o contrato de concessão nº 403/2018 e aditamento nº 220/2023. Prestação de serviços de implantação, operação e manutenção de estacionamento rotativo público no Município de Americana/SP. Presentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei do Mandado de Segurança. Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados. Necessidade de maior esclarecimento sobre a regularidade do processo administrativo. Parecer da Procuradoria de Justiça. Preservação do status quo e da continuidade do serviço público pela atual concessionária, não havendo risco de irreversibilidade da medida para a Administração. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2403546-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.