Acórdão 2404457-05.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Perda de objeto. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame Recurso interposto por Tatiane Venâncio Formento no Agravo de Instrumento nº 2404457-05.2025.8.26.0000, envolve a majoração de multa e disposições coercitivas por suposto descumprimento de decisão liminar em agravo anterior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a utilidade e a necessidade do presente recurso após o julgamento definitivo do agravo de instrumento originário, que revogou a tutela liminar anteriormente concedida. III. Razões de Decidir 3. O julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2389157-03.2025.8.26.0000 revogou a tutela liminar, tornando o presente recurso sem objeto. 4. A perda superveniente do interesse recursal impede o conhecimento do recurso, conforme artigo 932, inciso III, do CPC. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A perda de objeto de recurso ocorre quando o julgamento superveniente retira o substrato fático e jurídico que o sustentava. 2. O recurso prejudicado não deve ser conhecido. Legislação Citada: CPC, art. 932, inciso III. (TJSP; Petição Cível 2404457-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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