Acórdão 2404713-45.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Corrêa Patiño
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DO VALOR. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada e determinou o pagamento da quantia de R$ 50.000,00, a título de multa cominatória, em razão do descumprimento de obrigação de fazer consistente na autorização e realização de procedimento cirúrgico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão diz respeito à verificação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na ação originária e à possibilidade de exclusão ou redução das astreintes aplicadas, à luz do art. 537, §1º, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental demonstra que a autorização do procedimento médico somente foi comprovada pela Agravante após o decurso do prazo fixado na decisão liminar e quando já proferida a sentença de mérito, caracterizando descumprimento da obrigação judicialmente imposta. 4. A alegação de que o agendamento do procedimento caberia exclusivamente à parte autora não tem coerência com o conteúdo da obrigação executada, que impunha à requerida a adoção das providências necessárias à efetiva realização do procedimento. 5. A multa cominatória mostra-se adequada e proporcional, não configurando enriquecimento sem causa, pois o valor alcançado decorreu exclusivamente da conduta desidiosa da Agravante, que permaneceu inerte por período significativo. 6. A redução das astreintes, no caso concreto, implicaria esvaziamento da eficácia da tutela jurisdicional e estímulo ao descumprimento de ordens judiciais, sendo incabível a aplicação do art. 537, §1º, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: "A manutenção das astreintes é legítima quando demonstrado o descumprimento reiterado da obrigação de fazer, competindo ao devedor comprovar o cumprimento." Legislação relevante citada: CPC, arts. 537, §1º, I, e 1.026, §2º. (TJSP; Agravo de Instrumento 2404713-45.2025.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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