Acórdão · TJSP
Acórdão 2405407-14.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Vito Guglielmi
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. A INTEGRALIDADE DA MATÉRIA CONTROVERTIDA FOI APRECIADA MEDIANTE FUNDAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2405407-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Plantão - 11ª CJ - Pirassununga - Vara Plantão - Pirassununga; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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