Acórdão · TJSP

Acórdão 2405417-58.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Recurso interposto contra decisão que revogou tutela antecipada recursal deferida em plantão do recesso forense em agravo de instrumento. Julgamento do recurso principal por esta C. 5ª Câmara de Direito Público. Perda superveniente do objeto do recurso. Falta de interesse recursal. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso prejudicado.    (TJSP;  Agravo Interno Cível 2405417-58.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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