Acórdão 3000591-03.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Execução fiscal – Cobrança de tarifa de afastamento e tratamento de esgoto, relativa ao período de fevereiro de 2020 a dezembro de 2020 – Defesa apresentada sob a denominação de contestação, com conteúdo de exceção de pré-executividade – A decisão recorrida rejeitou as alegações do executado – Insurgência – Recurso que não comporta provimento – CDA que, em exame compatível com a via eleita, contém os elementos suficientes à compreensão da cobrança e ao exercício da defesa – Alegações de excesso de execução, inadequação do critério de tarifação e inconstitucionalidade do regime normativo invocado que reclamam dilação probatória e cognição incompatíveis com a estreita via incidental – Laudo técnico produzido em 2024 que, ao menos em juízo inicial, não autoriza a revisão imediata da cobrança referente ao exercício de 2020 – Necessidade de embargos à execução para ampla discussão da matéria – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000591-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - Setor das Execuções Fiscais - SEF; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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