Acórdão 3001223-29.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ponte Neto
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INFORMES OFICIAIS PARA ELABORAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO –Decisão agravada que rejeitou a impugnação ofertada pela FESP e determinou a apresentação das planilhas detalhadas de cálculos dos valores retroativos devidos à parte exequente e ora agravada, referente ao reajuste de seus vencimentos/proventos relativos ao período da conversão em URV, nos termos da Lei nº 8.880/94 – Imprescindível a apresentação pela parte exequente ou pela executada, se estiver em poder da Fazenda Pública, dos informes oficiais, para que seja possível a realização de memória de cálculo, até mesmo para saber até que ponto a obrigação fora cumprida – Inteligência dos arts. 524, § 3º, e 534, 'caput', do CPC – Cooperação entre os sujeitos do processo – Inteligência do art. 6º do CPC – Medida que previne eventual alegação de nulidade da execução decorrente da realização dos cálculos sem os informes oficiais – Decisão mantida – Precedentes deste E. TJSP, inclusive desta C. 9ª Câmara – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001223-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.