Acórdão 3001547-19.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Barcellos Gatti
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou impugnação fazendária em incidente de requisição de pequeno valor ajuizado após a morte do exequente, José Fernandes Filho, com superveniente habilitação de herdeiros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a nulidade processual devido ao falecimento do exequente antes da proposição do incidente de RPV; (ii) analisar a ocorrência de prescrição da pretensão executória ou de prescrição no curso do processo. III. Razões de Decidir 3. Os atos processuais praticados entre a morte do exequente e a habilitação dos herdeiros são válidos, pois não causaram prejuízo às partes. 4. Não houve decurso do prazo prescricional entre o trânsito em julgado da fase de conhecimento e o início do cumprimento de sentença. Não há prescrição intercorrente, pois o processo foi suspenso com a morte do exequente e não há prazo legal para habilitação dos herdeiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Atos processuais entre a morte do exequente e habilitação dos herdeiros são válidos se não causarem prejuízo. 2. Não corre a prescrição da pretensão executória ou a prescrição intercorrente durante a suspensão do processo por morte do exequente. Legislação Citada: CPC, art. 313, I, § 1º e § 2º, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3000691-55.2026.8.26.0000, Rel. Ricardo Anafe, 13ª Câmara de Direito Público, j. 13/03/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 3000721-90.2026.8.26.0000, Rel. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 13/03/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 3000230-83.2026.8.26.0000, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 10/03/2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001547-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.