Acórdão 3001831-27.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Recurso interposto contra decisão que deferiu pedido liminar em mandado de segurança, para suspender a exigibilidade do IPVA do exercício de 2026 incidente sobre veículo fabricado em 2006. Prolação de sentença no feito de origem, com concessão da segurança pleiteada. Perda do objeto do recurso. Carência de interesse recursal, por fato superveniente. Recurso não conhecido, na forma do art. 932, inciso III, do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001831-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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