Acórdão · TJSP

Acórdão 3001854-70.2026.8.26.0000

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
6º Grupo de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 966, V, do CPC/2015. DESCABIMENTO. Mero inconformismo não justifica a propositura de medida excepcional. Tema de Repercussão Geral que já havia sido analisado no acórdão transitado em julgado que se pretende rescindir. Ação rescisória voltada a reanálise dos argumentos já apresentados e examinados em ação anteriormente ajuizada, a tornar inviável a desconstituição do julgado na espécie. Ausência de interesse processual configurada. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (modalidade adequação).  (TJSP;  Ação Rescisória 3001854-70.2026.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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