Acórdão · TJSP

Acórdão 3001919-65.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEXTA-PARTE – BASE DE CÁLCULO – VANTAGEM PESSOAL (LC 1.157/2011) – ALEGAÇÃO DE "EFEITO CASCATA" – INOCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou o regular cumprimento do julgado, com a inclusão, na base de cálculo da sexta-parte, das verbas "VPLC1157/11 – INC XV ART 37 CF/88" e "Vantagem Pessoal – LC 1.157/2011". 2. A agravante sustenta, em síntese, a impossibilidade de inclusão das referidas rubricas sob o argumento de ocorrência de "efeito cascata" vedado pelo art. 37, XIV, da Constituição Federal, bem como ausência de previsão no título executivo. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal e de preclusão lógica, porquanto o cumprimento provisório da decisão não implica aceitação inequívoca do julgado nem impede a interposição de recurso. 4. Inexistência de inovação recursal, uma vez que a tese do alegado "efeito cascata" se insere no mesmo núcleo de discussão relativo à definição da base de cálculo da sexta-parte e aos limites do título executivo judicial. 5. Em fase de cumprimento de sentença, a atuação jurisdicional deve observar estritamente os limites do título executivo, vedada a sua ampliação ou restrição. 6. O título exequendo determinou a inclusão, na base de cálculo da sexta-parte, das verbas de natureza remuneratória geral e permanente, com exclusão apenas das parcelas de caráter eventual ou "pro labore faciendo". 7. A vantagem pessoal instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011 possui natureza remuneratória permanente, não eventual e desvinculada do exercício de função específica, integrando a remuneração do servidor. 8. Inexistência de afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, porquanto a vedação ao "efeito cascata" não impede a incidência de adicional por tempo de serviço sobre parcelas remuneratórias permanentes, mas apenas a superposição artificial de vantagens da mesma natureza. 9. Impossibilidade de exclusão das verbas controvertidas, sob pena de indevida restrição ao título executivo judicial, mediante criação de hipótese não prevista no comando exequendo. 10. Inexistência de litigância de má-fé. III. DISPOSITIVO 11. RECURSO DESPROVIDO Legislação Citada: CF/1988, art. 37, XIV; CPC/2015, art. 1.015, II; Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3001919-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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