Acórdão · TJSP

Acórdão 3002169-98.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Encinas Manfré
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual rejeitada a impugnação apresentada pela ora agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a ilegitimidade passiva da recorrente para compor o polo passivo do presente cumprimento de sentença. RAZÕES DE DECIDIR Ausência de manifestação da Fazenda Pública acerca de suposta ilegitimidade passiva no processo coletivo originário que consubstanciou preclusão. Ademais, não participação da autarquia previdenciária na fase de conhecimento. Inteligência do artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Legislação citada: CPC, art. 513, parágrafo 5º. Jurisprudência: TJSP, Agravo de instrumento 226435-80.2024.8.26.0000, 10ª Câm. Direito Público, Rel. Des Martins Vargas, j. 09.10.2024.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3002169-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.