Acórdão 3002202-88.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Incidente de precatório – Habilitação de sucessores – Prescrição intercorrente – Inocorrência – Processo suspenso até a habilitação dos herdeiros – Inteligência dos arts. 110, 313 e 778 do CPC – Possibilidade de habilitação, mas levantamento de valores e reconhecimento da qualidade de herdeiros condicionados à abertura de inventário e à partilha dos bens, com a delimitação dos respectivos quinhões – Exigência fundada na necessidade de resguardar a higidez do processo sucessório, preservar a competência do juízo da partilha e coibir eventuais fraudes contra credores – Aplicação dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do Código de Processo Civil – Decisão reformada – Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 3002202-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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