Acórdão 3002273-90.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO, GUARDA E ALIMENTOS. Decisão que fixou alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos (vínculo formal) ou 40% do salário-mínimo (desemprego ou informalidade). Insurgência do autor. Alegação de necessidades especiais do menor e de sobrecarga do trabalho de cuidado imposta à genitora. Ausência de demonstração cabal da capacidade econômica atual do alimentante. Necessidade de dilação probatória sob o crivo do contraditório. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3002273-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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