Acórdão 3002305-95.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Direito Tributário – Execução fiscal – Seguro-garantia – Endosso da Fazenda Pública – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente com o depósito do montante integral – Observância do art. 151 do Código Tributário Nacional, do art. 9º da Lei Federal nº 6.830/80 e da súmula nº 112 do A. STJ – Garantia ofertada constitui óbice para eventual protesto e inscrição em cadastro de inadimplentes – Possibilidade de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa – – Mantença da decisão recorrida – Recurso de agravo de instrumento improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 3002305-95.2026.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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