Acórdão · TJSP

Acórdão 3002782-21.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Eduardo Gouvêa
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a adequação dos critérios de cálculo, especialmente quanto ao termo inicial da correção monetária, e exigindo nova planilha da exequente. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve excesso de execução em razão da interpretação equivocada do título executivo quanto ao marco inicial da correção monetária, e (ii) se a decisão agravada violou os limites da coisa julgada. Razões de Decidir O título executivo estabeleceu de forma clara que a correção monetária incidiria a partir da distribuição da ação e os juros de mora desde a citação, conforme a Lei nº 11.960/09. A decisão agravada preservou a autoridade do título judicial, exigindo nova memória de cálculo aderente aos parâmetros fixados, sem rediscutir critérios já transitados em julgado. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A rediscussão dos critérios de correção monetária e juros fixados no título é vedada na fase de cumprimento de sentença. 2. A decisão agravada observou os limites da coisa julgada e aplicou corretamente os parâmetros legais. Legislação Citada: CPC, arts. 502, 507, 525, §1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3017002-58.2025.8.26.0000, Rel. Des. Eduardo Gouvêa, J. 10/03/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2033140-83.2026.8.26.0000, Rel. Fausto Seabra, J. 24/03/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2271365-28.2025.8.26.0000, Rel. Des. Coimbra Schmidt, J. 21/10/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3002782-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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