Acórdão 3003481-12.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando laudo pericial que fixou o valor do benefício mensal de aposentadoria por invalidez e os valores atrasados. A agravante alega erro na metodologia de cálculo e pagamento simultâneo de remuneração e proventos. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a correção da metodologia de cálculo aplicada no laudo pericial e (ii) a legalidade do pagamento simultâneo de remuneração e proventos de aposentadoria. III. Razões de decidir: O laudo pericial seguiu o determinado na sentença, que reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais a partir da data do laudo. O pagamento retroativo dos proventos não implica em duplicidade indevida, pois a servidora faz jus à remuneração pelo trabalho efetivamente desempenhado. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003481-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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