Acórdão 3003889-03.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Gouvêa
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto por Caixa Beneficente da Polícia Militar contra decisão que deferiu a habilitação do herdeiro Valdani Telles de Lima Junior no cumprimento de sentença iniciado por Silvana Almeida Santos e outros, em substituição à coautora falecida Eunice de Oliveira Lima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a nulidade do cumprimento de sentença em relação à coexequente falecida antes do ajuizamento do incidente executivo; (ii) a prescrição da pretensão dos sucessores; (iii) a necessidade de inventário para habilitação de herdeiros. III. Razões de Decidir 3. O falecimento da parte extingue o mandato, mas tal vício é sanável mediante sucessão processual pelos herdeiros, conforme arts. 110, 313, I, e 687 do CPC. 4. A habilitação de herdeiros é um incidente processual de sucessão, não sujeito a prazo prescricional próprio, e não se confunde com a pretensão executória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiros é destinada a viabilizar o regular prosseguimento do feito, sem necessidade de inventário prévio. 2. A prescrição não se aplica à habilitação de herdeiros, que possui natureza instrumental. (TJSP; Agravo de Instrumento 3003889-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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