Acórdão 3005107-66.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LITISPENDÊNCIA – Insurgência contra a r. decisão de fl. 174 proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0035079-12.2022.8.26.0053, que fixou os honorários periciais em R$ 1.500,00 – R. decisum que foi objeto de anterior agravo de instrumento nº 3015926-96.2025.8.26.0000, julgado desprovido por v. acórdão desta C. 9ª Câmara da Seção de Direito Público – LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA – Identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, de modo a configurar litispendência (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º) – Pressuposto processual negativo de validade da ação, que obsta o andamento de posterior processo com os mesmos elementos da anterior, com o intuito de evitar a prolação de decisões colidentes, em prol da segurança jurídica – Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça – Recurso não conhecido com sua extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V). (TJSP; Agravo de Instrumento 3005107-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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