Acórdão 3014493-57.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Afonso Faro Jr.
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Decisão que determinou a citação pessoal dos réus anteriormente notificados para apresentação de defesa prévia – Deliberação proferida após a vigência da Lei nº 14.230/21 - Necessidade para aqueles que apresentaram defesa prévia mas não a ratificaram como contestação e para aqueles que, notificados, permaneceram inertes – Garantia do exercício da ampla defesa e do contraditório – Inteligência do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/21 - Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3014493-57.2025.8.26.0000; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
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