Acórdão 4010344-75.2013.8.26.0564
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Tadeu Picolo Zanoni
Íntegra da ementa.
ACIDENTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que, em juízo de retratação, julgou improcedente o pedido de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição, em conformidade com a tese fixada no Tema nº 599 do STF. O ente público insiste na possibilidade de repetição dos valores recebidos de forma cumulada. II. Questão em discussão Consiste em determinar se há obscuridade no acórdão embargado quanto à necessidade de comprovação de boa-fé pelo segurado para evitar a repetição de valores, conforme Tema nº 979/STJ. III. Razões de decidir O acórdão embargado discutiu expressamente o Tema nº 979/STJ, entendendo que a hipótese dos autos se enquadra na exceção prevista no julgado paradigma, presente, de todo modo, a boa-fé do autor, além de destacar a modulação de efeitos, que atinge o presente processo, em benefício daquele. A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade impede o acolhimento dos embargos, ainda que para fins de prequestionamento. IV. Dispositivo Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 4010344-75.2013.8.26.0564; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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