Acórdão 9000575-47.1998.8.26.0090
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Insurgência da Municipalidade contra o reconhecimento da prescrição intercorrente – Descabimento – Prescrição escorreitamente decretada – Manutenção da r. sentença de primeiro grau – Recurso desprovido – Oposição de Embargos de Declaração – Correção apenas de erro material quanto às contrarrazões – Fixação de honorários – Descabimento – Não cabe a fixação/majoração dos honorários advocatícios sem prévia fixação em primeiro grau, tampouco nos processos extintos em razão da ocorrência da prescrição intercorrente – Inteligência do art. 921, § 5º, do atual CPC, alterado pela Lei nº 14.195/21 – Embargos acolhidos, sem efeito modificativo. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 9000575-47.1998.8.26.0090; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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