Acórdão · TRT1
Acórdão 0100660-85.2024.5.01.0073
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Turma
- Relator(a):
- MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício apontado pelas partes, nos termos do artigo 897-A da CLT, há que se negar provimento aos declaratórios de ambas as partes.
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