MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT1 · Acórdão0101620-33.2024.5.01.030204 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. PROVIMENTO . Tendo sido constatadas omissões no acórdão embargado, nos termos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, há que se dar parcial provimento aos declaratórios. Sanadas as omissões, imprimindo-lhes, assim, efeitos modificativos .
- TRT1 · Acórdão0101581-81.2024.5.01.048104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que apreciou expressamente as matérias atinentes aos treinamentos durante o período de descanso a bordo e à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, é incabível a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito da decisão ou reexaminar o conjunto fático-probatório. A discordância da parte embargante com a valoração da prova ou o entendimento jurídico adotado não configura vício sanável pela via eleita. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0101402-48.2023.5.01.020204 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN JUDICANDO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tendo o acórdão embargado apreciado expressamente a matéria relativa à ausência de fruição regular do intervalo intrajornada, com base no cotejo das provas documental e oral e nas inconsistências apontadas, é incabível a utilização de embargos de declaração como sucedâneo recursal, com o objetivo de rediscutir o mérito ou de obter reexame do conjunto fático probatório. A decisão regional foi clara ao fundamentar a condenação, e a insatisfação da parte com o resultado do julgamento não configura qualquer dos vícios do art. 897-A da CLT. Eventual error in judicando deve ser atacado por meio de recurso próprio. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0101359-39.2024.5.01.005304 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO . Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios .
- TRT1 · Acórdão0101357-91.2017.5.01.002804 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração constituem remédio jurídico de natureza integrativa, destinados exclusivamente a suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, nos termos do art. 897-A da CLT. Na hipótese, o acórdão embargado pronunciou-se de forma expressa e fundamentada sobre o redirecionamento da execução em face de empresas que não integraram o polo passivo da fase de conhecimento, à luz da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1232. Inexistindo qualquer dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, mas sim mera irresignação com o resultado do julgamento, configura-se tentativa de rediscussão do mérito, o que não se admite na via eleita. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
- TRT1 · Acórdão0101340-52.2024.5.01.007904 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEREMPÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tendo o acórdão embargado se manifestado expressamente pelo não conhecimento do recurso ordinário em razão da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, é incabível a utilização de embargos de declaração para forçar a análise de matéria (perempção) que não foi objeto de deliberação meritória na decisão embargada. A completa dissociação entre a decisão recorrida (sentença que extinguiu o feito por perempção) e as razões recursais do embargante impediu o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422 do TST aplicada analogicamente. A via declaratória não se presta à rediscussão de temas já decididos ou à análise de questões não suscitadas oportunamente. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0101320-07.2018.5.01.006804 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício apontado pelas partes, nos termos do artigo 897-A da CLT, há que se negar provimento aos declaratórios pelas partes.
- TRT1 · Acórdão0101294-31.2024.5.01.002504 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES PARCIALMENTE CONFIGURADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de esclarecimentos quanto à existência de benefício previdenciário (espécie B31), à inaplicabilidade da parte final do item II da Súmula 378 do TST, à irrelevância da ausência de CAT como fundamento autônomo, bem como quanto às teses de responsabilidade objetiva e distribuição do ônus da prova, impõe-se o parcial provimento dos embargos de declaração, apenas para sanar omissões e prestar esclarecimentos. Mantém-se, contudo, a conclusão do julgado, diante da ausência de prova do acidente de trabalho e do nexo causal. Embargos parcialmente providos, sem efeito modificativo.
- TRT1 · Acórdão0101269-04.2024.5.01.006204 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0101234-68.2025.5.01.007504 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A decisão denegatória de primeiro grau fundamentou o não recebimento do Recurso Ordinário no descabimento do remédio processual eleito, expressamente destacando a ausência de sentença nos autos. O agravante, contudo, limitou-se a impugnar suposta deserção por falta de recolhimento de custas e a reiterar o deferimento da gratuidade de justiça, deixando de atacar, em qualquer passagem das razões recursais, o fundamento central da decisão agravada. Incidência analógica da Súmula 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido.
- TRT1 · Acórdão0101149-69.2018.5.01.048204 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 245 DO TST. INAPLICABILIDADE DOS §§ 4º E 7º DO ART. 1.007 DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. A comprovação do depósito recursal deve ocorrer no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção, nos termos da Súmula 245 do TST. A juntada posterior do comprovante não supre a irregularidade, ainda que alegado o recolhimento tempestivo, não se configurando vício meramente formal. Inaplicáveis, à hipótese, os §§ 4º e 7º do art. 1.007 do CPC, diante da disciplina específica do preparo no processo do trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
- TRT1 · Acórdão0101140-36.2023.5.01.006104 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . PREPARO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLIC O ESSENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECLAMAÇÃO 83.157/RJ DO STF. DISPENSA DE PREPARO RECURSAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 83.157/RJ (Rel. Min. Flávio Dino, 14/8/2025), reafirmou o entendimento consolidado nas ADPFs 524, 387, 789 e 1.088, estabelecendo que é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. 2. Para aplicação do regime de precatórios, exige-se o preenchimento de três requisitos cumulativos: (i) prestação de serviços públicos de caráter essencial; (ii) atuação em regime não concorrencial; e (iii) ausência de intuito lucrativo primário. 3. A reclamada, sociedade de economia mista responsável pela limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-Lei 102/1975, atua em regime de exclusividade na coleta de resíduos sólidos urbanos, sendo custeada por recursos do Tesouro Municipal, preenchendo os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF. 4. A mera previsão estatutária de distribuição de lucros, exigência da Lei 13.303/2016, não afasta o reconhecimento das prerrogativas da Fazenda Pública quando a finalidade precípua da entidade é a consecução do interesse público. 5. Às sociedades de economia mista que se enquadram nos parâmetros jurisprudenciais para aplicação do regime de precatórios estende-se a prerrogativa processual de dispensa do preparo do recurso. Agravo de instrumento provido.
- TRT1 · Acórdão0101114-91.2023.5.01.020504 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DO STF. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tendo o acórdão embargado apreciado expressamente a matéria relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na tese vinculante do Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal, é incabível a utilização de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir o mérito ou de obter reexame de teses já afastadas implicitamente pela aplicação do precedente. O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento deve ser veiculado pelas vias recursais próprias. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0101083-62.2025.5.01.054104 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 7º, DO CPC. PREPARO IRREGULAR. A CLT, mesmo a partir da Reforma de 2017, não previu isenção de custas processuais para as sociedades ou associações tratadas no dispositivo concernente ao depósito recursal. As custas possuem natureza jurídica de tributo, sendo que a isenção depende de previsão legal (artigo 176, do CTN). Não comprova a recorrente que se encontra em estado de hipossuficiência econômica. Decisão interlocutória que, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, concede prazo para o pagamento das custas e do depósito recursal, que não foram recolhidos e comprovados a tempo e modo. Preparo não realizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
- TRT1 · Acórdão0101019-05.2024.5.01.047104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN JUDICANDO . VIA INADEQUADA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tendo o acórdão embargado apreciado expressamente a matéria relativa à jornada de trabalho, é incabível a utilização de embargos de declaração como sucedâneo recursal, com o objetivo de rediscutir o mérito ou de obter reexame do conjunto fático probatório. Eventual error in judicand o deve ser atacado por meio de recurso próprio.
- TRT1 · Acórdão0101005-27.2023.5.01.006004 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO . Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios .
- TRT1 · Acórdão0100999-95.2024.5.01.054104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DE EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS POR UMA DAS PARTES. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. Constatado que o acórdão embargado deixou de apreciar embargos de declaração regularmente opostos por uma das partes, configura-se omissão relevante, nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 1.022, II, do CPC, impondo-se o saneamento do vício, com a análise das razões recursais não examinadas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Tendo o acórdão originário enfrentado de forma expressa a questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.118, com análise da prova produzida e conclusão pela existência de culpa in vigilando, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, revelando os embargos mero inconformismo com o resultado do julgamento. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST.
- TRT1 · Acórdão0100989-05.2020.5.01.034304 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REFORMA DO JULGADO PRINCIPAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. CABIMENTO. A reforma da sentença resultou na improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante, o que o tornou sucumbente na pretensão objeto da perícia, atraindo a incidência do caput do art. 790-B da CLT. Embargos da reclamada acolhidos , com efeito modificativo, para excluir a condenação da ré ao pagamento dos honorários periciais. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. A declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, caput - no segmento " ainda que beneficiária da justiça gratuita " - e § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, afasta a responsabilidade do beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários periciais. Em tais casos, a responsabilidade pelo encargo recai sobre a União, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- TRT1 · Acórdão0100964-36.2022.5.01.004704 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100963-33.2024.5.01.048304 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. TEMAS DA NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE, CAUSA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tendo o acórdão embargado apreciado expressamente as matérias relativas à distinção entre entidade sem fins lucrativos e filantrópicas para fins de depósito recursal, a insuficiência de comprovação da hipossuficiência econômica da embargante e a adequação da oportunidade de manifestação processual, é incabível a utilização de embargos de declaração como sucedâneo recursal, com o objetivo de rediscutir o mérito ou de obter reexame do conjunto fático probatório. A decisão exarada apresentou fundamentação suficiente e clara para os temas abordados. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0100952-40.2024.5.01.047104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100835-49.2024.5.01.047104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. TEMA 51 DO TST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACT 2022/2024. SUPRESSÃO DA CLÁUSULA AMPLIATIVA. ULTRATIVIDADE. VEDAÇÃO. ART. 614, § 3º, DA CLT. ADPF 323/STF. EFEITO MODIFICATIVO. A tese vinculante firmada no Tema 51 do TST não confere direito absoluto e atemporal ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa executivo, condicionando expressamente o reconhecimento do direito à existência de previsão em norma coletiva ou norma interna da Caixa Econômica Federal que não exija exclusividade ou preponderância na atividade de digitação. Verificado que o ACT 2022/2024, vigente a partir de 1º de setembro de 2022, suprimiu a cláusula ampliativa anteriormente prevista nos instrumentos coletivos próprios da CAIXA, passando a remeter ao regramento geral da CCT FENABAN - que restringe o direito àqueles que executem serviços permanentes de digitação -, ativa-se a ressalva expressa da tese vinculante. A condenação há de ser limitada ao período de vigência das normas coletivas que asseguravam o intervalo sem exigência de exclusividade, ou seja, até 31 de agosto de 2022. A extensão da condenação para além desse marco implicaria ultratividade de instrumento coletivo já exaurido, expressamente vedada pelo art. 614, § 3º, da CLT e declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323. Embargos de declaração da reclamada acolhidos, com efeito modificativo.
- TRT1 · Acórdão0100782-58.2022.5.01.020604 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100760-06.2022.5.01.020404 de maio de 2026
E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO REPOUSO DE 24 HORAS A CADA TRÊS TURNOS TRABALHADOS. PERCENTUAL DE ADICIONAL. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tendo o acórdão embargado apreciado expressamente a matéria referente à condenação em horas extras decorrentes da supressão do repouso de 24 horas a cada três turnos de trabalho, bem como estabelecido os parâmetros de liquidação, inclusive com a previsão de dedução de valores pagos sob idênticos títulos e considerando o percentual de adicional de horas extras conforme norma coletiva, é incabível a utilização de embargos de declaração como sucedâneo recursal, com o objetivo de rediscutir o mérito ou de obter reexame de questões já decididas. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0100746-11.2017.5.01.003804 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100691-71.2025.5.01.046104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100660-85.2024.5.01.007304 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício apontado pelas partes, nos termos do artigo 897-A da CLT, há que se negar provimento aos declaratórios de ambas as partes.
- TRT1 · Acórdão0100574-40.2024.5.01.003304 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . PREPARO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLIC O ESSENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECLAMAÇÃO 83.157/RJ DO STF. DISPENSA DE PREPARO RECURSAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 83.157/RJ (Rel. Min. Flávio Dino, 14/8/2025), reafirmou o entendimento consolidado nas ADPFs 524, 387, 789 e 1.088, estabelecendo que é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. 2. Para aplicação do regime de precatórios, exige-se o preenchimento de três requisitos cumulativos: (i) prestação de serviços públicos de caráter essencial; (ii) atuação em regime não concorrencial; e (iii) ausência de intuito lucrativo primário. 3. A reclamada, sociedade de economia mista responsável pela limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-Lei 102/1975, atua em regime de exclusividade na coleta de resíduos sólidos urbanos, sendo custeada por recursos do Tesouro Municipal, preenchendo os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF. 4. A mera previsão estatutária de distribuição de lucros, exigência da Lei 13.303/2016, não afasta o reconhecimento das prerrogativas da Fazenda Pública quando a finalidade precípua da entidade é a consecução do interesse público. 5. Às sociedades de economia mista que se enquadram nos parâmetros jurisprudenciais para aplicação do regime de precatórios estende-se a prerrogativa processual de dispensa do preparo do recurso. Agravo de instrumento provido.
- TRT1 · Acórdão0100521-10.2024.5.01.001704 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100508-14.2024.5.01.001604 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100485-25.2022.5.01.024704 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100438-73.2024.5.01.041104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que apreciou a matéria relativa ao adicional de insalubridade com base na valoração do conjunto probatório, inclusive o depoimento pessoal da reclamante, a pretensão da parte embargante, de rediscutir a decisão de mérito, é incabível em sede de embargos de declaração. A contradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração é a interna ao julgado, não aquela entre a decisão e a prova dos autos ou o entendimento da parte. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0100428-82.2022.5.01.022204 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO . Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios .
- TRT1 · Acórdão0100350-93.2023.5.01.001504 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN JUDICANDO . VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tendo o acórdão embargado apreciado expressamente as matérias relativas à confissão do preposto, à prova testemunhal, à alegada contradição interna do julgado, ao dever de segurança (art. 157 da CLT), à validade dos telegramas e à prova do abalo psicológico, é incabível a utilização de embargos de declaração como sucedâneo recursal, com o objetivo de rediscutir o mérito ou de obter reexame do conjunto fático probatório. Eventual error in judicando deve ser atacado por meio de recurso próprio. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0100327-34.2025.5.01.032104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100308-28.2024.5.01.020304 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO . Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100245-61.2023.5.01.000104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, há que se negar provimento aos declaratórios .
- TRT1 · Acórdão0100243-24.2025.5.01.003304 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100187-41.2024.5.01.006004 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . PREPARO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLIC O ESSENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECLAMAÇÃO 83.157/RJ DO STF. DISPENSA DE PREPARO RECURSAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 83.157/RJ (Rel. Min. Flávio Dino, 14/8/2025), reafirmou o entendimento consolidado nas ADPFs 524, 387, 789 e 1.088, estabelecendo que é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. 2. Para aplicação do regime de precatórios, exige-se o preenchimento de três requisitos cumulativos: (i) prestação de serviços públicos de caráter essencial; (ii) atuação em regime não concorrencial; e (iii) ausência de intuito lucrativo primário. 3. A reclamada, sociedade de economia mista responsável pela limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-Lei 102/1975, atua em regime de exclusividade na coleta de resíduos sólidos urbanos, sendo custeada por recursos do Tesouro Municipal, preenchendo os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF. 4. A mera previsão estatutária de distribuição de lucros, exigência da Lei 13.303/2016, não afasta o reconhecimento das prerrogativas da Fazenda Pública quando a finalidade precípua da entidade é a consecução do interesse público. 5. Às sociedades de economia mista que se enquadram nos parâmetros jurisprudenciais para aplicação do regime de precatórios estende-se a prerrogativa processual de dispensa do preparo do recurso. Agravo de instrumento provido.
- TRT1 · Acórdão0100167-92.2025.5.01.006704 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0100113-20.2023.5.01.022204 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. OJ 400 E SÚMULA 17 DO TRT1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão no julgamento. Verificada a ausência de manifestação expressa sobre a aplicabilidade de precedentes importantes, como a OJ 400 e a Súmula 17 do TRT1, para a correta liquidação das horas extras deferidas, acolhe-se o recurso para complementar a fundamentação. Declara-se que, para fins de cálculo das horas extras, deverão ser observadas a OJ 400 da SDI-1 do TST e a Súmula 17 do TRT1. Embargos acolhidos.
- TRT1 · Acórdão0100063-69.2024.5.01.002404 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AO PEDIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS - VIGILANTE MOTORISTA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão ou contradição, tendo o acórdão embargado apreciado as matérias devolvidas à sua análise dentro dos limites da lide recursal e do conjunto probatório, não há que se falar em vício a ser sanado. A questão da limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial não foi objeto de recurso ordinário pela parte embargante, e a análise dos contracheques quanto às diferenças salariais de vigilante motorista foi devidamente realizada, com base nas provas constantes dos autos. A via estreita dos embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito ou ao reexame de provas. Embargos rejeitados.
- TRT1 · Acórdão0100049-19.2023.5.01.002504 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. CONTRADIÇÃO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN JUDICANDO . VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tendo o acórdão embargado apreciado expressamente a matéria relativa às horas extras, é incabível a utilização de embargos de declaração como sucedâneo recursal, com o objetivo de rediscutir o mérito ou de obter reexame do conjunto fático probatório. Eventual error in judicando deve ser atacado por meio de recurso próprio.
- TRT1 · Acórdão0010531-15.2015.5.01.024604 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0006642-61.2014.5.01.048104 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
- TRT1 · Acórdão0195200-55.2001.5.01.006604 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade exige que a agravante impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada, a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto. No caso em exame, a executada pretende a reforma da sentença, sem contudo apresentar impugnação fundamentada à decisão agravada, o que implica no não conhecimento do recurso, conforme Súmula nº 422 do C. TST. Agravo de petição da exequente não conhecido.
- TRT1 · Acórdão0130600-97.2006.5.01.034104 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. LIMITES DA LIQUIDAÇÃO. A liquidação deve traduzir em números o comando emergente do título condenatório, sendo vedada qualquer inovação. Fixada na sentença exequenda a base de cálculo das diferenças de PLR dos exercícios de 1997, 1998 e 1999 sobre o montante destinado ao pagamento de vantagens aos acionistas da empresa executada, com exclusão da parcela referente ao exercício de 2000, revela-se inviável a rediscussão, em sede de embargos à execução, acerca dos parâmetros de apuração, sob pena de ofensa à coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Correta a fixação da base de cálculo no valor de R$399.275.358,26, sobre a qual incide o percentual de 10% (dez por cento) pactuado. Agravo de petição da CSN desprovido.
- TRT1 · Acórdão0102175-55.2025.5.01.048304 de maio de 2026
PRESCRIÇÃO BIENAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO DO EX-EMPREGADOR EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da não inclusão de verbas na base de cálculo de contribuições para previdência complementar, em razão de ato ilícito do ex-empregador, sujeita-se à prescrição bienal, contada da extinção do contrato de trabalho. A Súmula 327 do TST não se aplica a esta hipótese. Recurso não provido.
- TRT1 · Acórdão0102023-68.2024.5.01.057104 de maio de 2026
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA 1.118 DO STF - REVELIA DO ENTE PÚBLICO - CONFISSÃO FICTA - DISPENSA DO ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. Nos termos da tese vinculante fixada pelo STF no RE 1.298.647 (Tema 1.118), a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento da empresa contratada exige a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente do poder público ou nexo de causalidade entre a conduta omissiva/comissiva e o dano sofrido pelo trabalhador. Contudo, configura-se distinguishing em relação à referida tese quando o ente público, regularmente notificado para a audiência com expressa advertência acerca dos efeitos do não comparecimento, deixa de comparecer ao ato processual, sujeitando-se aos efeitos da revelia e da confissão ficta. Nessa hipótese, a alegação autoral de ausência de fiscalização do contrato de terceirização torna-se incontroversa, dispensando a produção probatória, configurando-se assim a culpa in vigilando do tomador de serviços e, por consequência, a sua responsabilidade subsidiária pela integralidade dos créditos trabalhistas inadimplidos pela primeira reclamada. Recurso do Município a que se nega provimento , no aspecto.
- TRT1 · Acórdão0102898-34.2026.5.01.000004 de maio de 2026
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DENEGAÇÃO. Para a concessão de tutela antecipada antecedente visando imprimir efeito suspensivo ao recurso ordinário, deve-se perquirir se a aplicação da letra do art. 899 da CLT causaria dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente, situação que, sem a devida comprovação, não pode levar ao afastamento da regra geral, que é o recebimento dos recursos somente no efeito devolutivo.
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