Acórdão 0101294-31.2024.5.01.0025
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Turma
- Relator(a):
- MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES PARCIALMENTE CONFIGURADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de esclarecimentos quanto à existência de benefício previdenciário (espécie B31), à inaplicabilidade da parte final do item II da Súmula 378 do TST, à irrelevância da ausência de CAT como fundamento autônomo, bem como quanto às teses de responsabilidade objetiva e distribuição do ônus da prova, impõe-se o parcial provimento dos embargos de declaração, apenas para sanar omissões e prestar esclarecimentos. Mantém-se, contudo, a conclusão do julgado, diante da ausência de prova do acidente de trabalho e do nexo causal. Embargos parcialmente providos, sem efeito modificativo.
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