Acórdão · TRT1

Acórdão 0101294-31.2024.5.01.0025

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
10ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES PARCIALMENTE CONFIGURADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de esclarecimentos quanto à existência de benefício previdenciário (espécie B31), à inaplicabilidade da parte final do item II da Súmula 378 do TST, à irrelevância da ausência de CAT como fundamento autônomo, bem como quanto às teses de responsabilidade objetiva e distribuição do ônus da prova, impõe-se o parcial provimento dos embargos de declaração, apenas para sanar omissões e prestar esclarecimentos. Mantém-se, contudo, a conclusão do julgado, diante da ausência de prova do acidente de trabalho e do nexo causal. Embargos parcialmente providos, sem efeito modificativo.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT1
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.