Acórdão · TRT1

Acórdão 0102023-68.2024.5.01.0571

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
10ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA 1.118 DO STF - REVELIA DO ENTE PÚBLICO - CONFISSÃO FICTA - DISPENSA DO ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. Nos termos da tese vinculante fixada pelo STF no RE 1.298.647 (Tema 1.118), a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento da empresa contratada exige a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente do poder público ou nexo de causalidade entre a conduta omissiva/comissiva e o dano sofrido pelo trabalhador. Contudo, configura-se distinguishing em relação à referida tese quando o ente público, regularmente notificado para a audiência com expressa advertência acerca dos efeitos do não comparecimento, deixa de comparecer ao ato processual, sujeitando-se aos efeitos da revelia e da confissão ficta. Nessa hipótese, a alegação autoral de ausência de fiscalização do contrato de terceirização torna-se incontroversa, dispensando a produção probatória, configurando-se assim a culpa in vigilando do tomador de serviços e, por consequência, a sua responsabilidade subsidiária pela integralidade dos créditos trabalhistas inadimplidos pela primeira reclamada. Recurso do Município a que se nega provimento , no aspecto.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT1
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.