Acórdão · TRT1
Acórdão 0102175-55.2025.5.01.0483
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Turma
- Relator(a):
- MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Ementa
Íntegra da ementa.
PRESCRIÇÃO BIENAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO DO EX-EMPREGADOR EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da não inclusão de verbas na base de cálculo de contribuições para previdência complementar, em razão de ato ilícito do ex-empregador, sujeita-se à prescrição bienal, contada da extinção do contrato de trabalho. A Súmula 327 do TST não se aplica a esta hipótese. Recurso não provido.
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