Acórdão · TRT10

Acórdão 0000346-39.2026.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO RELATOR (INDEFERITÓRIA): EXAME CONJUNTO (RI, ARTIGO 214, § 2º): GARANTIA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA: ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA: DINHEIRO: PREFERÊNCIA LEGAL: SÚMULA 417/TST. A determinação judicial de substituição de bens móveis indicados à penhora por dinheiro observa plena consonância com o contido no CPC, artigos 805 e 835, que estabelecem a ordem preferencial de penhora, sendo o dinheiro o primeiro bem na gradação legal, regra aplicável ao processo do trabalho. Não se observa ilegalidade ou teratologia da decisão impetrada. Agravo interno desprovido. Segurança denegada.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT10
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.