ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT10 · Acórdão0000676-36.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO RELATOR (INDEFERITÓRIA): EXAME CONJUNTO (RI, ARTIGO 214, § 2º): CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA: POSSIBILIDADE: IMPENHORABILIDADE RELATIVA: LIMITES DE REGULARIDADE: TESE FIXADA PARA O TEMA 75/TST (IRR): REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO EM PERCENTUAL RAZOÁVEL COM OBSERVÂNCIA AO LIMITE MÍNIMO DE GARANTIA AO SUSTENTO DA PARTE DEVEDORA. A determinação de bloqueio de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria da Impetrante, nos autos da execução trabalhista, observa plena consonância com o contido no CPC, artigos 523, § 3º, e 833, § 2º, que permitem a constrição de até metade do valor dos salários ou proventos da parte devedora, denotando a relatividade da impenhorabilidade dos salários lato sensu, observada apenas a necessária conformação das penhoras havidas ao montante admissível pela norma legal, no caso de constrições acumuladas e sucessivas, e garantia de resíduo correspondente ao salário mínimo, situações que não se apresentam no caso sob exame. Não se observa, nesse sentido, ilegalidade ou teratologia da decisão impetrada, inclusive considerando a jurisprudência consolidada do TST no tema pertinente, conforme Tese 75/TST (IRR) quando assinala que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Agravo interno desprovido. Segurança denegada.
- TRT10 · Acórdão0004714-28.2025.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO RELATOR (INDEFERITÓRIA): EXAME CONJUNTO (RI, ARTIGO 214, § 8º): TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO DE CRÉDITOS: DILAÇÃO PROBATÓRIA PERTINENTE À ALEGADA INSOLVÊNCIA DA EMPREGADORA, INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA: PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO: SUPORTE FINANCEIRO DA UNIÃO FEDERAL COMO LITISCONSORTE: IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO: INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DEMORA NEM FUNDAMENTO JURÍDICO CONSISTENTE PARA EVIDENCIAR O NECESSÁRIO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE. A concessão de tutela provisória de urgência para bloqueio de créditos de empresa terceirizada junto à Administração Pública, em processo ainda em fase de conhecimento, exige dilação probatória incompatível com a estreita via do mandado de segurança, especialmente quando presente a União Federal como litisconsorte com capacidade financeira comprovada para suportar eventual condenação. Não se observa ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar, quando ausentes a demonstração inequívoca de insolvência da empregadora e o risco concreto de inadimplemento futuro. Agravo interno desprovido. Segurança denegada.
- TRT10 · Acórdão0004635-49.2025.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO LIMINAR DE PRIMEIRO GRAU: OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 300/CPC: AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MOR A PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA: CONTROVÉRSIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA: NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA: LEGALIDADE DA DECISÃO IMPETRADA. A decisão liminar do Juízo de primeiro grau observou devidamente os requisitos do artigo 300 do CPC para concessão de medidas liminares, assim indeferida por constatada a ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora em grau suficiente para a concessão da tutela provisória. A moldura fática descrita nos autos revela controvérsia incompatível com a via estreita do mandado de segurança, que se limita ao exame de ilegalidade manifesta ou teratologia, sendo necessária dilação probatória no âmbito da ação principal para adequada apreciação da matéria. Inexistência de ilegalidade manifesta ou teratologia da decisão impetrada. Segurança denegada.
- TRT10 · Acórdão0002225-18.2025.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO RELATOR (INDEFERITÓRIA): EXAME CONJUNTO (RI, ARTIGO 214, § 8º): PENHORA DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO ACUMULADO: POSSIBILIDADE: IMPENHORABILIDADE RELATIVA: DISTINÇÃO ENTRE RENDA PERIÓDICA E PASSIVO ACUMULADO: LIMITES DE REGULARIDADE. A determinação de penhora incidente sobre parcelas vencidas de auxílio-acidente, reconhecidas judicialmente e pagas de forma acumulada, não se confunde com constrição sobre renda periódica destinada à subsistência imediata do devedor. A impenhorabilidade de benefício previdenciário não é absoluta quando se trata de passivo acumulado decorrente de condenação judicial, observando-se plena consonância com o contido no CPC, artigo 833, § 2º, que permite a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, quando observada a manutenção de valor que resguarde o sustento do devedor, cabendo observar que o valor constrito não se afigura como parcela alimentar regular, mas passivo acumulado no tempo e descaracterizado em relação à condição original para afastar-se, assim, dos percentuais e valores mínimos de garantia ao devedor. Não se observa ilegalidade ou teratologia na decisão impetrada. Agravo interno desprovido. Segurança denegada.
- TRT10 · Acórdão0000868-66.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO PRIMÁRIA DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL FUNDADA NO TEMA 1389/STF: DISTINGUISHING : INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO NACIONAL: PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO MATRIZ . Situação em que o Juízo Impetrado proferiu sentença reconhecendo vínculo de emprego entre as partes no processo matriz e posteriormente determinou o sobrestamento, inviabilizando interposição de recurso ou o trânsito em julgado, emergindo situação de exceção ao contido na Súmula 414/TST. Configuração de violação a direito líquido e certo, considerada inclusive a sentença proferida no processo matriz que já estabeleceu hipótese de distinção em relação ao Tema 1389/STF ao reconhecer haver vínculo de emprego entre as partes, ao instante em que a decisão de sobrestamento inviabiliza a devolução da questão ao Tribunal, em havendo interposição de recurso, ou mesmo o trânsito em julgado, sem assim obstar eventual sobrestamento posterior pelo próprio Tribunal em sede recursal, se for o caso. Mandado de segurança admitido e concedida a ordem para afastar o sobrestamento processual determinado pelo Juízo Impetrado.
- TRT10 · Acórdão0000783-80.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO PRIMÁRIA DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL FUNDADA NO TEMA 1389/STF: PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR VÍCIO FORMAL SEM DISCUSSÃO ALUSIVA A PEJOTIZAÇÃO OU INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA: DISTINGUISHING : INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO NACIONAL: INCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO TEMA 1291/STF: PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO MATRIZ . A decisão de sobrestamento do processo matriz, fundamentada no Tema 1389 do STF, não se aplica ao caso concreto, porquanto a ação originária versa sobre reconhecimento de vínculo empregatício direto, e não sobre a validade de contratos civis ou comerciais (pejotização/terceirização). Aplicando a técnica do distinguishing, afasta-se a incidência do precedente de suspensão nacional, especialmente considerando que o STF, em sede de Embargos de Declaração no ARE 1.532.603 RG-ED/PR, esclareceu os temas passíveis de sobrestamento, não se evidenciando dentre esses a questão do processo matriz. Configurada a violação a direito líquido e certo, cabe conceder a segurança para cassar a decisão impugnada e determinar o regular prosseguimento do processo matriz. Mandado de segurança admitido com ressalvas do Relator e, no mérito, concedida a ordem para afastar o sobrestamento processual determinado pelo Juízo Impetrado.
- TRT10 · Acórdão0000696-27.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO PRIMÁRIA DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL FUNDADA NO TEMA 1389/STF: PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR VÍCIO FORMAL SEM DISCUSSÃO ALUSIVA A PEJOTIZAÇÃO OU INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA : DISTINGUISHING : INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO NACIONAL: INCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO TEMA 1291/STF: PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO MATRIZ . A decisão de sobrestamento do processo matriz, fundamentada no Tema 1389 do STF, não se aplica ao caso concreto, porquanto a ação originária versa sobre reconhecimento de vínculo empregatício direto, e não sobre a validade de contratos civis ou comerciais (pejotização/terceirização). Aplicando a técnica do distinguishing, afasta-se a incidência do precedente de suspensão nacional, especialmente considerando que o STF, em sede de Embargos de Declaração no ARE 1.532.603 RG-ED/PR, esclareceu os temas passíveis de sobrestamento, não se evidenciando dentre esses a questão do processo matriz. Configurada a violação a direito líquido e certo, cabe conceder a segurança para cassar a decisão impugnada e determinar o regular prosseguimento do processo matriz. Mandado de segurança admitido com ressalvas do Relator e, no mérito, concedida a ordem para afastar o sobrestamento processual determinado pelo Juízo Impetrado.
- TRT10 · Acórdão0000693-72.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO PRIMÁRIA DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL FUNDADA NO TEMA 1389/STF: PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR VÍCIO FORMAL SEM DISCUSSÃO ALUSIVA A PEJOTIZAÇÃO OU INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA: DISTINGUISHING : INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO NACIONAL: INCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO TEMA 1291/STF: PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO MATRIZ . A decisão de sobrestamento do processo matriz, fundamentada no Tema 1389 do STF, não se aplica ao caso concreto, porquanto a ação originária versa sobre reconhecimento de vínculo empregatício direto, e não sobre a validade de contratos civis ou comerciais (pejotização/terceirização). Aplicando a técnica do distinguishing, afasta-se a incidência do precedente de suspensão nacional, especialmente considerando que o STF, em sede de Embargos de Declaração no ARE 1.532.603 RG-ED/PR, esclareceu os temas passíveis de sobrestamento, não se evidenciando dentre esses a questão do processo matriz. Configurada a violação a direito líquido e certo, cabe conceder a segurança para cassar a decisão impugnada e determinar o regular prosseguimento do processo matriz. Mandado de segurança admitido com ressalvas do Relator e, no mérito, concedida a ordem para afastar o sobrestamento processual determinado pelo Juízo Impetrado.
- TRT10 · Acórdão0000523-03.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO INDEFERINDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 300/CPC: PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA : CONFISSÃO DE DÍVIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO: RISCO DE INUTILIDADE DA JURISDIÇÃO: CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. A decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para suspensão da liberação de valores devidos à Litisconsorte não observou adequadamente os requisitos do artigo 300 do CPC. Presente o fumus boni iuris , consubstanciado na confissão inequívoca de dívida em sentença transitada em julgado, reconhecendo débito da obreira Litisconsorte junto à empresa Impetrante. Presente o periculum in mora qualificado, caracterizado pelo risco concreto de inutilidade da jurisdição decorrente da liberação integral do crédito sem qualquer garantia de compensação futura, comprometendo a efetividade da ação de cobrança ajuizada. Inadequada a exigência de dilação probatória para demonstração de direito líquido e certo já reconhecido judicialmente. Concessão parcial da segurança para determinar o arresto cautelar do valor incontroverso reconhecido judicialmente.
- TRT10 · Acórdão0000346-39.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO RELATOR (INDEFERITÓRIA): EXAME CONJUNTO (RI, ARTIGO 214, § 2º): GARANTIA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA: ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA: DINHEIRO: PREFERÊNCIA LEGAL: SÚMULA 417/TST. A determinação judicial de substituição de bens móveis indicados à penhora por dinheiro observa plena consonância com o contido no CPC, artigos 805 e 835, que estabelecem a ordem preferencial de penhora, sendo o dinheiro o primeiro bem na gradação legal, regra aplicável ao processo do trabalho. Não se observa ilegalidade ou teratologia da decisão impetrada. Agravo interno desprovido. Segurança denegada.
- TRT10 · Acórdão0000047-62.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO RELATOR (INDEFERITÓRIA): EXAME CONJUNTO (RI/ TRT-10 , ARTIGO 214, § 2º): DECISÃO PRIMÁRIA DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL FUNDADA NO TEMA 1389/STF: INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING : APLICABILIDADE DA SUSPENSÃO NACIONAL: DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. O Tema 1389/STF, objeto de suspensão nacional, trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas que discutem fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, na consideração da denominada "pejotização" ou "terceirização", sem afastar o exame das questões alusivas a trabalhadores que postulam reconhecimento de vínculo de emprego sob viés de inobservância à formalidade legal contida na CLT, mas a causa contida no processo matriz envolve, exatamente, o Tema 1389/STF, porquanto a parte Impetrante busca desqualificar o contrato civil firmado de prestação de serviços para assim alcançar o reconhecimento de vínculo de emprego, estando correta a suspensão do processo matriz. Não há direito líquido e certo ao prosseguimento do processo matriz em conflito com a ordem de sobrestamento nacional exarada pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo assim aguardar o pronunciamento da Suprema Corte e fixação de tese para o Tema 1389/STF. Agravo interno desprovido. Segurança denegada.
- TRT10 · Acórdão0001693-41.2025.5.10.000115 de abril de 2026
PEDIDO DE DEMISSÃO: VALIDADE: COAÇÃO NÃO CONFIGURADA: RESCISÃO CONTRATUAL MANTIDA NA FORMA DEFINIDA: REVERSÃO INDEVIDA: IMPROCEDÊNCIA. Recurso patronal conhecido e provido.
- TRT10 · Acórdão0001469-25.2024.5.10.010315 de abril de 2026
- PRELIMINAR DE NULIDADE: CERCEIO NÃO CONFIGURADO: REJEIÇÃ O. - PEDIDO DE DEMISSÃO: VALIDADE: COAÇÃO NÃO CONFIGURADA: RESCISÃO CONTRATUAL MANTIDA NA FORMA DEFINIDA: REVERSÃO INDEVIDA: IMPROCEDÊNCIA. Recurso patronal conhecido em parte, preliminar rejeitada e provido.
- TRT10 · Acórdão0000979-51.2025.5.10.001110 de abril de 2026
- BANCÁRIO: JORNADA: MANTIDA (vencido o Relator). - INTERVALO INTRAJORNADA: DEVIDO: SENTENÇA MANTIDA. - ACÚMULO DE FUNÇÃO: ACRÉSCIMO SALARIAL: DEVIDO: SENTENÇA MANTIDA. - DANO MORAL: ASSÉDIO MORAL: COMPROVAÇÃO: INDENIZAÇÃO DEVIDA: QUANTUM INDENIZATÓRIO: RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE: SENTENÇA ALTERADA. - GRATUIDADE JUDICIÁRIA: DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EXIGIDOS DE PARTE BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: EXEGESE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017: CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL: INTELIGÊNCIA DA SÚMULA REGIONAL 75/TRT-10 (ENUNCIADO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT, CONFORME ARTIGO 97 DA CF). - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMADO: DEVIDOS: PERCENTUAL DE 10%: RAZOABILIDADE: SENTENÇA MANTIDA. Recurso do Reclamado conhecido e provido em parte.
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