Acórdão · TRT10

Acórdão 0000427-43.2026.5.10.0014

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NULIDADE POR DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO BIENAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra sentença que, em execução individual de sentença coletiva, extinguiu o processo com resolução de mérito, sob fundamento de ilegitimidade ativa do sindicato e prescrição da pretensão executória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve nulidade por decisão surpresa em razão do reconhecimento da prescrição sem prévia oitiva da parte; (ii) estabelecer se o sindicato possui legitimidade ativa para promover execução individual como substituto processual; (iii) determinar se está prescrita a pretensão executória em razão do decurso do prazo bienal após o trânsito em julgado da ação coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a alegação de decisão surpresa, pois a prescrição constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, e integra o conjunto de matérias que as partes têm o dever de prever, nos termos da IN nº 39/2016 do TST. Reconhece-se que a prescrição da pretensão executória pode ser declarada na fase de liquidação, conforme orientação da Súmula 150 do STF. Afirma-se que o sindicato detém legitimidade extraordinária ampla para atuar como substituto processual, inclusive em liquidações e execuções individuais de sentença coletiva, independentemente de autorização dos substituídos, conforme Tema 823 do STF. Considera-se indevida a exigência de procuração ou autorização dos substituídos para o ajuizamento da execução individual pelo sindicato. Estabelece-se que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva conta-se do trânsito em julgado da decisão coletiva, nos termos do Tema 877 do STJ. Aplica-se a prescrição bienal quando o contrato de trabalho já está extinto, iniciando-se a contagem a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Verifica-se que o contrato de trabalho foi extinto antes do ajuizamento da ação coletiva e a execução individual foi proposta após mais de dois anos do trânsito em julgado ocorrido em 09/02/2022. Rejeita-se a alegação de marco prescricional diverso, porquanto a data indicada pelo recorrente refere-se a decisão posterior sem impacto no trânsito em julgado do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : 1. A prescrição da pretensão executória, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício, sem caracterizar decisão surpresa. 2. O sindicato possui legitimidade extraordinária para promover execução individual de sentença coletiva, independentemente de autorização dos substituídos. 3. O prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva inicia-se com o trânsito em julgado da decisão coletiva. 4. Aplica-se a prescrição bienal quando o contrato de trabalho estiver extinto, contada do trânsito em julgado da sentença coletiva. 5. A propositura da execução individual após o biênio legal implica extinção do processo com resolução de mérito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIX, e art. 8º, III; CPC, arts. 487, I e II, e 924, I; CLT, art. 897, §1º; IN TST nº 39/2016, art. 4º, §2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 883.642 RG (Tema 823), Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 26.6.2015; STF, Súmula 150; STJ, Tema 877; TST, Súmula 350; TST, AIRR 100249-16.2021.5.01.0342, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/9/2023; TST, RR 101102-47.2019.5.01.0034, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/12/2023; TRT-10, AP 0000793-97.2022.5.10.0022, Rel. Des. Ricardo Alencar Machado, DEJT 15/03/2023; TRT-10, AP 0000809-51.2020.5.10.0022, Rel. Des. José Leone Cordeiro Leite, DEJT 15/04/2023; TRT-10, AP 0001005-36.2022.5.10.0017, Rel. Des. Dorival Borges,

Ver inteiro teor no site oficial do TRT10
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.