Acórdão · TRT10

Acórdão 0000470-56.2016.5.10.0005

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DIAS ÚTEIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que manteve a incidência de juros de mora sobre os honorários periciais. A agravante alega intempestividade (em preliminar de contraminuta) e, no mérito, que a verba pericial deve ser atualizada apenas por correção monetária, nos termos da OJ nº 198 da SDI-1 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em saber: a) se o recurso é tempestivo considerando a contagem em dias úteis no processo do trabalho; e b) se incidem juros de mora sobre honorários periciais ou se tal verba comporta apenas atualização monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR: O agravo de petição é tempestivo quando interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis (art. 897, "a", da CLT), excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. No caso, a ciência em 13/03/2026 (sexta-feira) projeta o início do prazo para 16/03/2026 (segunda-feira), findando-se em 25/03/2026, data do protocolo. Os honorários periciais possuem natureza de crédito pecuniário alimentar, uma vez que remuneram o trabalho do auxiliar do juízo. A Orientação Jurisprudencial nº 198 da SDI-1 do TST disciplina a atualização monetária dos honorários, mas não veda a incidência de juros de mora. A mora no pagamento de obrigação determinada judicialmente atrai a incidência de juros, conforme o art. 883 da CLT e o art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, que não fazem distinção entre o crédito do empregado e os honorários do perito para fins de penalização do devedor inadimplente. A aplicação de juros de mora é consectário legal da condenação e não configura violação à coisa julgada, mesmo que o título executivo seja omisso a esse respeito, pois visa recompor o valor e punir a recalcitrância do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de Julgamento: I. No processo do trabalho, o prazo para interposição de agravo de petição é de 8 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação. II. Incidem juros de mora sobre os honorários periciais a partir do momento em que a obrigação se torna exigível, em observância ao art. 883 da CLT e ao art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, de forma cumulada com a correção monetária prevista na OJ nº 198 da SDI-1 do TST. CLT, art. 883, art. 897, "a" e § 1º; Lei nº 8.177/91, art. 39, § 1º; TST, OJ 198 da SDI-1.

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