Acórdão · TRT10

Acórdão 0000756-31.2025.5.10.0001

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há cerceamento de defesa quando a parte não observa a disciplina processual para viabilizar a produção da prova oral, não demonstra de forma tempestiva e suficiente a regular intimação ou o comparecimento espontâneo das testemunhas, e o Juízo, no exercício do poder de direção do processo, reputa desnecessária a dilação probatória, sobretudo diante do conjunto documental já formado. O inconformismo da parte com o desfecho da instrução não se confunde com nulidade processual. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMÁ-LOS. Apresentados controles de jornada formalmente idôneos, com registros variáveis, incumbe ao empregado demonstrar a sua imprestabilidade ou a jornada efetivamente diversa da consignada. Não se desincumbindo desse ônus, prevalecem os cartões de ponto como meio de prova da jornada efetivamente cumprida. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Compete ao empregado demonstrar a fruição parcial ou a supressão do intervalo intrajornada, notadamente quando os registros de jornada não evidenciam, por si, a irregularidade alegada. Ausente prova robusta, indevido o pedido.

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