Relator(a)

URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES

Decisões mais recentes relatadas.

  • TRT10 · Acórdão0000984-88.2025.5.10.010304 de maio de 2026

    Dispensada nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.

  • TRT10 · Acórdão0000895-39.2023.5.10.010204 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. PENSÃO MENSAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. I. Caso em exame : Trata-se de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. A Reclamante busca a reforma da decisão no que tange ao indeferimento do pedido de pensão mensal decorrente de doença ocupacional e da multa do artigo 477 da CLT. A Reclamada, por sua vez, recorre pugnando pela limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, pela reforma da condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e pela redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios. II. Questões em discussão : a) Doença Ocupacional : a existência de nexo concausal entre a patologia da Reclamante (Ataxia Cerebelar) e as atividades laborais, e o consequente direito à pensão mensal por incapacidade permanente; b) Multa do Artigo 477 da CLT : a tempestividade do pagamento das verbas rescisórias e a incidência da penalidade; c) Limitação da Condenação : a vinculação do julgado aos valores estimados na petição inicial, conforme o artigo 840, §1º, da CLT; d) Adicional de Insalubridade : a correção do período de deferimento das diferenças do adicional em grau máximo e a necessidade de exclusão de períodos de afastamento do cálculo; e) Honorários Advocatícios : a razoabilidade do percentual fixado em 10% sobre o valor da condenação. III. Razões de decidir : Doença Ocupacional e Pensão Mensal : O laudo pericial médico (ID b541bd5 e c3ebbf2), embora afastando o nexo causal direto, foi conclusivo ao estabelecer o nexo concausal de grau II (50%) entre a patologia incapacitante da autora (Ataxia Cerebelar) e o trabalho, considerando o estresse ocupacional, especialmente durante a pandemia de COVID-19, como fator que contribuiu para o agravamento da doença pré-existente. A prova técnica, clara e fundamentada, deve prevalecer, configurando a responsabilidade civil do empregador, nos termos do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/91. Reconhecida a incapacidade total e permanente, é devida a pensão mensal, a ser calculada com base no grau de contribuição do trabalho para o dano. Multa do Artigo 477 da CLT : O prazo para quitação das verbas rescisórias, quando o décimo dia recai em dia não útil (sábado), prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente. Tendo a rescisão ocorrido em 11/01/2023 e o pagamento em 23/01/2023, data correspondente ao primeiro dia útil após o vencimento do prazo, não há que se falar em atraso, sendo indevida a multa do §8º do artigo 477 da CLT. Limitação da Condenação aos Valores da Inicial : A indicação de valores na petição inicial, quando expressamente ressalvada como mera estimativa para fins de alçada, não vincula o julgador. Tal entendimento, alinhado à Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, prestigia a apuração do real valor devido em fase de liquidação, não caracterizando julgamento ultra petita . Adicional de Insalubridade : A condenação ao pagamento do adicional em grau máximo deve observar o período em que a condição de risco diferenciada esteve presente e não foi devidamente contraprestada. No caso, o período de fevereiro de 2020 a maio de 2020, conforme laudo pericial e fichas financeiras. Ademais, por se tratar de "salário-condição", o cálculo das diferenças deve excluir os dias de afastamentos e licenças em que não houve prestação de serviços e, consequentemente, exposição ao agente insalubre. Honorários Advocatícios : A fixação dos honorários de sucumbência no patamar de 10% observa os critérios do artigo 791-A, §2º, da CLT, como o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado, mostrando-se razoável e proporcional, não havendo motivo para sua redução ao patamar mínimo.IV. Dispositivo e tese : Conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as parte

  • TRT10 · Acórdão0000889-70.2025.5.10.000204 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E DE PESSOALIDADE. TRABALHO AUTÔNOMO. A relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT, exige a concomitância de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Demonstrado, pela prova oral e documental, que o prestador era remunerado por diária e por entrega, podia se fazer substituir por terceiros previamente cadastrados, recusava serviços sem punição e assumia os custos e riscos operacionais da atividade, revela-se hígida a conclusão de inexistência de vínculo empregatício. A necessidade de alinhamento mínimo da logística de entregas e de ciência prévia do tomador sobre quem executará o serviço não se confunde, por si só, com poder empregatício. PRIMAZIA DA REALIDADE. APLICAÇÃO. O princípio da primazia da realidade não se presta a presumir vínculo empregatício; antes, impõe ao julgador a aferição concreta da dinâmica efetivamente praticada. Se a realidade provada aponta para autogestão da prestação, liberdade operacional relevante e substituibilidade do trabalhador, a conclusão deve prestigiar a autonomia efetivamente demonstrada. DANO MORAL. CAPÍTULO NÃO DEVOLVIDO. Inexistindo impugnação recursal específica ao capítulo da sentença que indeferiu indenização por dano moral, opera-se a preclusão quanto à matéria, em observância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. Mantida a improcedência total dos pedidos, subsiste a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da justiça gratuita. Inviável a majoração recursal com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, diante do regime próprio da CLT e da ausência de previsão específica correspondente.

  • TRT10 · Acórdão0000872-98.2025.5.10.001304 de maio de 2026

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BANCO DO BRASIL. PREVI. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA. REPERCUSSÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 955 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PRESERVAÇÃO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INAPTIDÃO PARA ELIDIR INTEGRALMENTE O PREJUÍZO. A demanda que não objetiva revisão de benefício previdenciário complementar nem formula pretensão de condenação contra a entidade fechada de previdência privada, mas busca a responsabilização civil do ex-empregador pelos prejuízos causados pela ausência de pagamento tempestivo de parcelas salariais integrantes da base contributiva do plano complementar, insere-se na competência material da Justiça do Trabalho. A controvérsia se subsume à diretriz firmada pelo STJ no Tema 955, segundo a qual, inviável a revisão da renda mensal inicial perante a entidade de previdência, os prejuízos decorrentes da impossibilidade de contribuição adequada na época própria devem ser reparados mediante ação proposta contra o empregador. O mecanismo de preservação do salário de participação, embora apto a mitigar os efeitos da perda remuneratória, não exclui o dano quando a própria base histórica utilizada na preservação já se encontra afetada pelo ilícito patronal reconhecido em ação coletiva transitada em julgado. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. Em ação indenizatória fundada em prejuízo decorrente de diferenças salariais reconhecidas em decisão judicial posterior, o marco inicial da prescrição bienal coincide com a ciência inequívoca da lesão em sua plenitude, o que ocorre com o trânsito em julgado da decisão que consolida o direito às parcelas remuneratórias aptas a repercutir no benefício complementar. INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. O pagamento antecipado, em quota única, de prestações futuras autoriza a incidência de redutor por equidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa e ajustar o quantum indenizatório à vantagem econômica decorrente da imediata disponibilidade do capital. Não obstante, o percentual deve observar critérios de proporcionalidade e coerência com a jurisprudência predominante do Regional, impondo-se a redução do deságio de 30% para 20%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Ausente fundamentação concreta apta a justificar a fixação no patamar mínimo, e considerando a natureza da demanda, sua complexidade jurídica e o trabalho desenvolvido, mostra-se cabível a majoração da verba honorária de 5% para 10% sobre o valor que resultar da condenação.

  • TRT10 · Acórdão0000756-31.2025.5.10.000104 de maio de 2026

    NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há cerceamento de defesa quando a parte não observa a disciplina processual para viabilizar a produção da prova oral, não demonstra de forma tempestiva e suficiente a regular intimação ou o comparecimento espontâneo das testemunhas, e o Juízo, no exercício do poder de direção do processo, reputa desnecessária a dilação probatória, sobretudo diante do conjunto documental já formado. O inconformismo da parte com o desfecho da instrução não se confunde com nulidade processual. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMÁ-LOS. Apresentados controles de jornada formalmente idôneos, com registros variáveis, incumbe ao empregado demonstrar a sua imprestabilidade ou a jornada efetivamente diversa da consignada. Não se desincumbindo desse ônus, prevalecem os cartões de ponto como meio de prova da jornada efetivamente cumprida. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Compete ao empregado demonstrar a fruição parcial ou a supressão do intervalo intrajornada, notadamente quando os registros de jornada não evidenciam, por si, a irregularidade alegada. Ausente prova robusta, indevido o pedido.

  • TRT10 · Acórdão0000746-09.2024.5.10.000504 de maio de 2026

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CEF. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN. PRESCRIÇÃO TOTAL. RECURSO DO RECLAMADO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RECLAMANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra a sentença que pronunciou a prescrição total da pretensão e extinguiu o processo com resolução de mérito. O reclamante busca a reforma da decisão, defendendo a aplicação da prescrição parcial a seu pedido de indenização por perdas e danos, decorrentes da não inclusão da parcela CTVA na base de cálculo do saldamento do plano de previdência REG/REPLAN, ocorrido em agosto de 2006. A reclamada, em recurso adesivo, reitera suas teses prescricionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões centrais em discussão: (i) a preliminar de admissibilidade do recurso adesivo da reclamada, especificamente quanto à presença de interesse recursal, considerando que a sentença lhe foi inteiramente favorável ao extinguir a ação pela prescrição; e (ii) a prejudicial de mérito, consistente em definir se a pretensão indenizatória do autor, embora formulada como reparação civil, está sujeita à prescrição total, por derivar de ato único do empregador (o saldamento do plano de previdência), ou à prescrição parcial, por se tratar de lesão que se renova mensalmente com o pagamento do benefício a menor. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso adesivo da reclamada não merece ser conhecido, por manifesta ausência de interesse recursal. A sentença de origem julgou a pretensão autoral totalmente prescrita, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que representa vitória processual integral para a ré, que, portanto, carece de sucumbência para recorrer. No mérito do recurso do reclamante, a pretensão indenizatória, ainda que fundamentada na tese de reparação civil decorrente de ato ilícito, origina-se de um evento único e com data certa: o saldamento do plano REG/REPLAN, ocorrido em agosto de 2006. Nesse momento, o reclamante teve ciência inequívoca dos critérios e das parcelas que compuseram o cálculo de seu benefício saldado, configurando-se a actio nata. A não inclusão da parcela CTVA nesse cálculo caracteriza alteração do pactuado decorrente de ato único, atraindo a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Aplica-se ao caso o entendimento consolidado no Verbete nº 43/2013 deste Egrégio Tribunal Regional, que estabelece a incidência da prescrição parcial para pretensões reparatórias decorrentes da desconsideração da CTVA no saldamento, desde que a ação seja ajuizada no quinquênio posterior ao referido ato. Tendo a presente demanda sido proposta em 2024, mais de uma década após o saldamento de 2006, a pretensão encontra-se irremediavelmente fulminada pela prescrição total. Precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário adesivo da reclamada não conhecido. Recurso ordinário do reclamante conhecido e não provido. Teses de julgamento: A parte vencedora na demanda carece de interesse recursal, o que impede o conhecimento de seu recurso adesivo, por ausência de sucumbência. A pretensão de indenização por danos materiais, decorrente da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento do plano de previdência REG/REPLAN, está sujeita à prescrição total, cujo marco inicial é a data do ato de saldamento, por se tratar de lesão oriunda de ato único do empregador. Consoante o Verbete nº 43/2013 do TRT da 10ª Região, ajuizada a ação após o transcurso do quinquênio posterior ao saldamento do plano, opera-se a prescrição total da pretensão. Dispositivos relevantes citados : Constituição Federal, art. 7º, XXIX; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 11; Código de Processo Civil, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada : Súmula nº 294 do TST; Verbete nº 43/2013 do TRT da 10ª Região; TRT-10 - ROT: 00005450520245100009, Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO, 1&

  • TRT10 · Acórdão0116900-08.2000.5.10.002004 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. RESTRIÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO MANTIDO. A constitucionalidade, em abstrato, das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC não conduz ao seu deferimento automático em toda execução frustrada. A adoção de providências dessa natureza reclama fundamentação concreta, observância do contraditório, exame de adequação, necessidade e proporcionalidade, além da demonstração de utilidade específica da medida em face da situação dos executados. Não comprovado, no caso, que as restrições postuladas se revelem idôneas, necessárias e adequadas para impulsionar a execução, tampouco individualizada a pertinência de cada providência em relação a cada devedor, impõe-se a manutenção da decisão agravada.

  • TRT10 · Acórdão0004800-72.2002.5.10.001004 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO RECURSO, DE INEXISTÊNCIA DA INTIMAÇÃO OU DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. A prescrição intercorrente é aplicável ao processo do trabalho, inclusive em execuções fundadas em título formado anteriormente à Lei n.º 13.467/2017, observados os parâmetros legais e jurisprudenciais pertinentes. Não merece reforma a sentença que a decreta quando o quadro fático por ela registrado evidencia inércia da parte exequente por mais de dois anos após intimação para fornecer os meios necessários ao prosseguimento do feito, e as razões recursais se limitam a invocar precedentes superados e alegações genéricas, sem infirmar concretamente a premissa adotada na origem. A referência cumulativa ao abandono da causa não altera a conclusão quando o fundamento bastante da extinção reside na prescrição intercorrente regularmente pronunciada. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TRT10 · Acórdão0002844-98.2024.5.10.080204 de maio de 2026

    RECURSOS ORDINÁRIOS. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Mantida a condenação, com apuração prioritária por relatórios analíticos idôneos e completos e, na falta ou insuficiência destes, por critérios estimativos fixados na sentença. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, incidem sobre o valor total da operação, incluídos juros e demais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário. Inexistindo prova robusta de ajuste excludente, preserva-se a condenação. PLR. NORMA INSTITUIDORA. ÔNUS DA PROVA. Fundada a pretensão em instrumento coletivo ou regulamento específico, incumbe à parte autora comprovar a norma que ampara o direito vindicado. Ausente prova segura da disciplina normativa da parcela e de seus critérios de exigibilidade, mantém-se a improcedência. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCs 58 E 59. LEI N.º 14.905/2024. Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; do ajuizamento até 29.8.2024, incide a taxa SELIC; e, a partir de 30.8.2024, a atualização monetária observa o IPCA, com juros legais correspondentes à diferença entre a SELIC e o IPCA, admitida taxa zero. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. A gratuidade judiciária não afasta, por si, a condenação em honorários sucumbenciais, mas impede a compensação automática com créditos obtidos em juízo, subsistindo a suspensão de exigibilidade. Adequação do percentual quando o arbitramento originário não individualiza suficientemente os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT.

  • TRT10 · Acórdão0001422-79.2023.5.10.000804 de maio de 2026

    1. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. O recurso ordinário que impugna, ainda que de forma objetiva, os fundamentos da sentença, permitindo a identificação da controvérsia e o exercício do contraditório, atende ao princípio da dialeticidade. Inteligência da Súmula nº 422, III, do col. TST. Preliminar rejeitada. 2. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. REITERAÇÃO DE FALTAS E GRADAÇÃO DE PENALIDADES. A desídia (art. 482, "e", da CLT) caracteriza-se pela conduta negligente e repetitiva do empregado no cumprimento de suas obrigações. Comprovada nos autos a reiteração de faltas injustificadas, acompanhada da aplicação prévia e progressiva de advertências e suspensão, resta configurada a quebra da fidúcia necessária à manutenção do vínculo, autorizando a dispensa motivada. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. PROVA PERICIAL. O adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando a perícia técnica constata a exposição habitual a hidrocarbonetos aromáticos (Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE), sem que a reclamada comprove a neutralização eficaz do agente nocivo mediante o fornecimento, fiscalização e uso regular de EPIs adequados. A conclusão do expert prevalece quando não infirmada por prova técnica em sentido contrário. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. Presumem-se verdadeiros os horários de jornada registrados em cartões de ponto que apresentam marcações variadas, cabendo ao reclamante o ônus de desconstituí-los (art. 818, I, da CLT). Inexistindo prova oral robusta capaz de invalidar os registros documentais, mantém-se a improcedência dos pedidos de sobrejornada e de indenização por supressão intervalar. 5. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. Em observância aos arts. 141 e 492 do CPC, a condenação deve limitar-se aos contornos fixados na petição inicial. Correta a sentença que restringe os reflexos das parcelas deferidas às verbas expressamente indicadas no rol de pedidos do reclamante. 6. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. A declaração de insuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC e Súmula nº 463, I, do TST). A percepção de salário superior ao limite do art. 790, § 3º, da CLT, por si só, não elide o benefício se não houver prova de que a situação financeira atual permite o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. Devem ser mantidos os honorários periciais e advocatícios arbitrados em estrita observância aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, complexidade do trabalho e zelo profissional, não se justificando a intervenção do Tribunal para majoração ou redução quando respeitados os limites legais. Recursos ordinários da reclamada e do reclamante conhecidos e desprovidos.

  • TRT10 · Acórdão0001386-06.2024.5.10.010404 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO. A pessoa jurídica pode ser beneficiária da justiça gratuita, desde que comprove, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Demonstrativos contábeis que evidenciam prejuízo líquido, ativo reduzido, passivo expressivo e patrimônio líquido negativo autorizam, em juízo de admissibilidade, o deferimento da benesse e o afastamento da deserção. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. CONDENAÇÃO LIMITADA À APURAÇÃO NOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. MANUTENÇÃO. Reconhecida, na origem, a validade dos cartões de ponto, e determinada a apuração das horas excedentes da 44ª semanal com base nos próprios controles de frequência, não prospera a insurgência recursal fundada em alegação genérica de inexistência de sobrejornada, sem demonstração objetiva de error in judicando. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXERCÍCIO CUMULATIVO DE FUNÇÕES DISTINTAS COM DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL JURIDICAMENTE RELEVANTE. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. REFORMA PARCIAL. O desempenho de tarefas compatíveis com a condição pessoal da empregada e inseridas na dinâmica ordinária da prestação de serviços não enseja, por si só, o pagamento de plus salarial, mormente quando ausentes quadro de carreira, norma coletiva instituidora da parcela, salário paradigma ou prova de acúmulo simultâneo de atribuições qualitativamente diversas apto a justificar a criação judicial do adicional.

  • TRT10 · Acórdão0001344-26.2025.5.10.000504 de maio de 2026

    Dispensada na forma do artigo 852-I c/c artigo 895, §1º, IV, da CLT.

  • TRT10 · Acórdão0001296-92.2024.5.10.000804 de maio de 2026

    HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Não basta o exercício de atividade externa para o enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, sendo indispensável a demonstração de incompatibilidade material entre as atribuições exercidas e o controle da jornada. No caso, embora a prova oral revele a existência de instrumentos tecnológicos e reuniões periódicas, não ficou demonstrado que tais mecanismos fossem utilizados para fiscalização efetiva dos horários de trabalho do reclamante. Mantém-se a sentença que reconheceu a incompatibilidade de controle da jornada e indeferiu o pagamento de horas extras.

  • TRT10 · Acórdão0001268-12.2024.5.10.001304 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. I. Caso em exame Trata-se de recursos ordinários interpostos por ambas as reclamadas e pela reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A decisão de origem reconheceu a formação de grupo econômico entre a cooperativa de crédito e o banco cooperativo, enquadrou a reclamante como bancária, declarou a responsabilidade solidária das rés e as condenou ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária, intervalo intrajornada suprimido e indenização por danos morais decorrente de falhas no fornecimento de plano de saúde, julgando improcedente, contudo, o pedido de adicional por acúmulo de funções. II. Questão em discussão As questões devolvidas para reexame consistem em: (a) pela primeira reclamada (cooperativa), o afastamento do enquadramento da autora como bancária, com a aplicação da OJ 379 da SDI-1/TST, e, consequentemente, a exclusão da condenação em horas extras e intervalo intrajornada, bem como o afastamento ou a redução da indenização por danos morais; (b) pela segunda reclamada (banco), a sua ilegitimidade passiva e a inexistência de grupo econômico, pugnando pela exclusão de sua responsabilidade solidária; e (c) pela reclamante, a reforma da sentença para deferir o adicional por acúmulo de funções, os reflexos das horas extras em PLR, a majoração da indenização por danos morais e dos honorários de sucumbência devidos a seu patrono, e a exclusão de sua própria condenação em honorários. III. Razões de decidir Grupo Econômico e Enquadramento como Bancária : A prova dos autos revela uma simbiose operacional entre a cooperativa de crédito e o banco cooperativo, caracterizada pelo uso de sistemas integrados, uniformidade de diretrizes e uma estrutura que transcende a mera prestação de serviços. Tal cenário configura grupo econômico por coordenação, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, e atrai a responsabilidade solidária de ambas as entidades. O exercício de atividades tipicamente bancárias pela reclamante, em um contexto de fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT), justifica o afastamento da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI-1 do TST e o reconhecimento da condição de bancária. Jornada de Trabalho : Uma vez reconhecida a condição de bancária e não configurado o exercício de cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT), a reclamante faz jus à jornada de seis horas. A prova oral confirmou a supressão parcial do intervalo intrajornada, sendo devida a remuneração do período correspondente. Contudo, em observância à nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, aplicável ao contrato de trabalho, a parcela possui natureza indenizatória, devendo ser excluídos os reflexos deferidos na origem. Danos Morais : A conduta das reclamadas, consistente na demora injustificada de quase um ano para a implantação do plano de saúde e no posterior cancelamento indevido do benefício após a dispensa da empregada, configura ato ilícito que viola a dignidade da trabalhadora, gerando dano moral in re ipsa . O valor arbitrado em primeira instância mostra-se proporcional à gravidade da ofensa e à capacidade econômica das ofensoras. Acúmulo de Funções : A prova oral demonstrou que as funções de Gerente de Relacionamento e Gerente de PA, embora distintas, eram exercidas simultaneamente pela reclamante em desequilíbrio contratual, sem a devida contraprestação até a promoção formal, caracterizando acúmulo de funções que enseja o pagamento de um adicional salarial. Honorários Advocatícios : A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, o que impõe a exclusão da condenação da beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência. IV. Dispositivo e tese Recursos ordinários das reclamadas conhecidos e parcialmente providos; recurso ordin&

  • TRT10 · Acórdão0001372-18.2012.5.10.001504 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DO PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT-10. A expedição da certidão de habilitação de crédito no juízo universal não autoriza a extinção imediata da execução trabalhista, especialmente quando não comprovado o encerramento da quebra/recuperação ou a satisfação integral do crédito. Nos termos do art. 225, § 2º, do Provimento Geral Consolidado deste Regional, os autos devem ser mantidos em arquivo provisório para que, findo o processo no juízo universal sem a quitação do débito, a execução seja retomada nesta Especializada, inclusive quanto ao eventual redirecionamento em face dos sócios. Agravo de petição conhecido e provido.

  • TRT10 · Acórdão0001690-68.2011.5.10.000404 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. ADEQUAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. É juridicamente admissível a penhora de percentual de proventos de aposentadoria e de pensão por morte para a satisfação de crédito trabalhista, em razão da natureza alimentar deste, desde que a constrição observe a razoabilidade, a proporcionalidade e preserve a subsistência digna do executado. Se o próprio juízo de origem reputou adequado o percentual de 30% sobre os rendimentos da executada, mostra-se excessiva a manutenção de bloqueio integral de valores comprovadamente oriundos de verbas alimentares, impondo-se a adequação da constrição ao mesmo patamar fixado para a penhora mensal, com liberação do excedente, se houver. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.

  • TRT10 · Acórdão0001640-21.2025.5.10.001404 de maio de 2026

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. TEMA Nº 06 DE RECURSOS REPETITIVOS DO C. TST. APLICABILIDADE. Tratando-se a tomadora dos serviços de empresa do ramo da construção civil e incorporação imobiliária, afasta-se a excludente de responsabilidade prevista na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. Aplica-se o entendimento firmado no Tema nº 06 de Recursos Repetitivos do col. TST, remanescendo a responsabilidade subsidiária da dona da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.

  • TRT10 · Acórdão0001558-15.2024.5.10.001704 de maio de 2026

    GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. IDENTIDADE DE NOME FANTASIA E ATUAÇÃO CONJUNTA COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. A configuração de grupo econômico, nos moldes da redação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, não demanda inexoravelmente a prova de direção hierárquica formal. Demonstrada a comunhão de interesses e a atuação conjunta de empresas administradas por membros do mesmo núcleo familiar, corroborada pela prova documental e oral que atesta a utilização de idêntico nome fantasia perante os empregados e o mercado, impõe-se o reconhecimento do grupo econômico e a manutenção da responsabilidade solidária das reclamadas. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. CÂMARA FRIGORÍFICA. HABITUALIDADE E INTERMITÊNCIA. USO INEFICAZ DE EPI. A comprovação, por meio de prova oral e técnica, de que a empregada adentrava diariamente e por diversas vezes a câmara refrigerada no exercício regular de suas atribuições, configura exposição intermitente e habitual ao agente agressivo frio. A ausência de fiscalização rigorosa pelo empregador quanto ao uso efetivo do equipamento de proteção individual (japona térmica), nos moldes da Súmula 289 do TST, afasta a tese de neutralização, sendo devido o adicional em grau médio (Anexo 9, NR-15). HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADA. Juntados os controles de frequência com horários variáveis, é ônus do reclamante demonstrar a existência de diferenças de horas extras em seu favor. O desvencilhamento desse encargo, mediante demonstração aritmética de supressão do pagamento de rubricas específicas (horas a 100%), impõe a manutenção da condenação ao pagamento das diferenças apuradas no cotejo documental, não prosperando a tese de compensação integral via banco de horas genérico. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. ART. 457, § 4º, DA CLT. Sob a égide da Lei nº 13.467/2017, para que as parcelas pagas a título de prêmio não integrem a remuneração, o empregador deve comprovar que o pagamento decorreu de "desempenho superior ao ordinariamente esperado". À míngua de provas da pactuação e do atingimento de metas ou critérios objetivos, presume-se que a verba paga de forma fixa e habitual possui natureza de contraprestação salarial ordinária, atraindo as respectivas integrações. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE PATRONAL. CONFIGURAÇÃO. O atraso reiterado no recolhimento dos depósitos do FGTS consubstancia descumprimento de obrigação legal e contratual grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do vínculo, justificando a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT). O ajuizamento da ação afasta a configuração de abandono de emprego ( animus abandonandi ), sendo irrelevante a regularização do recolhimento efetuada apenas após o ajuizamento da lide.

  • TRT10 · Acórdão0001495-98.2025.5.10.000204 de maio de 2026

    Dispensada nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.

  • TRT10 · Acórdão0001468-19.2024.5.10.001304 de maio de 2026

    NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não padece de nulidade a sentença que enfrenta a controvérsia central dos autos, explicita as razões de convencimento e adota fundamentação suficiente ao deslinde da causa, ainda que contrária à tese da parte sucumbente. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO LABORAL. MESMA ESTRUTURA FÍSICA, ATIVIDADE, MARCA E CLIENTELA. CONFIGURAÇÃO. A sucessão trabalhista, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, prescinde de forma jurídica específica, bastando a transferência da unidade econômico-jurídica com continuidade da atividade empresarial e da prestação de serviços pelo empregado. Demonstrado que o trabalhador permaneceu exercendo a mesma função, no mesmo local, com a mesma estrutura, clientela e identidade institucional, sob nova titularidade jurídica, impõe-se o reconhecimento da sucessão. RESCISÃO INDIRETA. INVIABILIDADE. CONTRATO MANTIDO COM A SUCESSORA. Reconhecida a sucessão empresarial e a continuidade do vínculo empregatício, inviável o acolhimento de pedido de rescisão indireta formulado contra a empregadora sucedida, ausente ruptura contratual no período apontado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Mantém-se a condenação em honorários de sucumbência, com observância da suspensão de exigibilidade já deferida na origem.

  • TRT10 · Acórdão0001443-87.2025.5.10.010404 de maio de 2026

    Dispensada na forma do artigo 852-I c/c artigo 895, §1º, IV, da CLT.

  • TRT10 · Acórdão0001424-60.2025.5.10.011104 de maio de 2026

    CONTRATO DE APRENDIZAGEM. VALIDADE. ATIVIDADES PRÁTICAS COMPATÍVEIS COM A FORMAÇÃO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. A prestação, pelo aprendiz, de atividades práticas ligadas à ocupação objeto do programa formativo não descaracteriza, por si só, o contrato de aprendizagem. Demonstrados os requisitos formais da contratação e ausente prova robusta de desvirtuamento da finalidade pedagógica, mantém-se a validade da modalidade contratual especial. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. RESCISÃO ANTECIPADA POR DESEMPENHO INSUFICIENTE OU INADAPTAÇÃO. ART. 433, I, DA CLT. POSSIBILIDADE. O contrato de aprendizagem admite extinção antecipada nas hipóteses legalmente previstas no art. 433 da CLT. Comprovado, por documentação e prova oral, o desempenho insuficiente e a inadequação do aprendiz às exigências do programa, revela-se legítima a ruptura antecipada. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INAPLICABILIDADE QUANDO A RUPTURA É MOTIVADA. A garantia prevista no art. 10, II, "b", do ADCT protege a empregada gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Reconhecida a extinção motivada do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente, não incide a estabilidade provisória, ainda que a gravidez tenha se iniciado na vigência do contrato. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. Ausente prova de dispensa arbitrária ou discriminatória e inexistente ato ilícito patronal, é indevida a indenização por danos morais.

  • TRT10 · Acórdão0001242-96.2024.5.10.001804 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LIMITES. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO E VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DANO MORAL. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR. I. Caso em exame Trata-se de Recursos Ordinários interpostos pela Reclamante e, adesivamente, pela Reclamada, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. A Reclamante postula o reconhecimento da competência material para execução das contribuições previdenciárias, o pagamento de horas extras e adicional noturno pela invalidade dos controles de ponto, a majoração da indenização por danos morais e dos honorários de sucumbência, além da vedação de compensação destes. A Reclamada, por sua vez, busca a reforma da sentença para excluir a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e para afastar ou, sucessivamente, reduzir o valor da indenização por danos morais.II. Questão em discussão 2. a) Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas durante o contrato; b) Validade dos controles de jornada e o ônus da prova quanto às horas extras e ao adicional noturno; c) Majoração do valor arbitrado a título de danos morais em razão de assédio moral; d) Majoração do percentual de honorários de sucumbência e a impossibilidade de sua compensação com créditos trabalhistas; e) Reforma da condenação ao pagamento de intervalo intrajornada suprimido; f) Exclusão ou redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias limita-se às parcelas deferidas em suas próprias sentenças condenatórias ou em acordos homologados, não abrangendo recolhimentos sobre valores pagos ao longo do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 368, I, do Tribunal Superior do Trabalho e na Súmula Vinculante nº 53 do Supremo Tribunal Federal. 4. Em relação às horas extras e ao adicional noturno, a apresentação de cartões de ponto com registros variáveis pela empregadora transfere à Reclamante o ônus de provar a invalidade de tais documentos, nos termos do artigo 818, I, da CLT. A existência de prova oral dividida, com depoimentos conflitantes e sem outros elementos que corroborem a tese autoral, leva à manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos, por não ter a trabalhadora se desincumbido de seu ônus probatório. 5. Quanto ao intervalo intrajornada, a prova testemunhal produzida pela Reclamante, considerada firme e convincente pelo juízo de origem, prevaleceu sobre a prova documental e o depoimento da testemunha da Reclamada, que se mostrou contraditório com os próprios registros de ponto. Comprovada a supressão parcial do intervalo, a condenação ao pagamento do período correspondente é medida que se impõe, nos termos do artigo 71, § 4º, da CLT. 6. No que tange aos danos morais, a prova oral e documental confirmou a ocorrência de práticas humilhantes no ambiente de trabalho, incluindo cobrança excessiva de metas e a realização de um "sorteio" de natureza vexatória, com a ciência e participação da gestão. Tais atos configuram ofensa à dignidade da trabalhadora, justificando a condenação por assédio moral, com base nos artigos 186 e 932, III, do Código Civil, e 223-B da CLT. O valor arbitrado em primeira instância mostra-se razoável e proporcional à gravidade da ofensa e à capacidade econômica da ofensora, não comportando majoração nem redução. 7. Os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação, observam os critérios do ar

  • TRT10 · Acórdão0001191-63.2025.5.10.011104 de maio de 2026

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. MULTA CONVENCIONAL. ABERTURA DE ESTABELECIMENTO EM FERIADO EXPRESSAMENTE VEDADO POR NORMA COLETIVA. FATO GERADOR CONFIGURADO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. Comprovada a realização de operação comercial em dia cuja abertura do estabelecimento foi expressamente vedada pela convenção coletiva, impõe-se o reconhecimento do descumprimento normativo. Todavia, a cláusula penal coletiva, embora válida, não se subtrai ao controle jurisdicional de proporcionalidade e razoabilidade, nos termos dos arts. 412 e 413 do Código Civil. Mostra-se legítima a redução equitativa da penalidade quando o valor normativo revela-se manifestamente excessivo diante das particularidades do caso concreto, notadamente operação isolada de valor ínfimo e porte reduzido da empresa. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, ainda que entidade sindical, demanda demonstração efetiva e idônea da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A mera alegação genérica de redução de receitas não satisfaz o ônus probatório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de capítulo recursal em que o recorrente postula isenção de verba sucumbencial que não lhe foi imposta pela sentença.

  • TRT10 · Acórdão0001129-90.2024.5.10.000304 de maio de 2026

    RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE. O art. 3º da Lei 14.010/2020 alcança, em caráter transitório e emergencial, as relações jurídicas de direito privado, inexistindo incompatibilidade material com a disciplina prescricional trabalhista. Mantida a consideração do período de suspensão/impedimento entre 12.06.2020 e 30.10.2020. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CHECKLIST PRÉVIO À PARTIDA. PROVA ORAL. Comprovado, por testemunha que laborava na mesma função e encontrava o reclamante nos momentos de início de jornada, que o motorista comparecia 30/40 minutos antes do apontamento formal para realizar conferência do veículo, é devido o pagamento do período como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT. A existência de controles de ponto não prevalece quando a prova oral evidencia sub-registro sistemático da jornada, atraindo a diretriz da Súmula 338 do TST. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL VERTICAL DESCENDENTE. CONFIGURAÇÃO. Ofensas verbais reiteradas, desqualificação profissional e ameaça de dispensa, praticadas por superior hierárquico perante terceiros, extrapolam o poder diretivo e caracterizam violação à honra e à dignidade do empregado, ensejando reparação civil. DANO MORAL. ASSALTOS/FURTOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO, NO CASO. Boletins de ocorrência, desacompanhados de elementos probatórios aptos a demonstrar culpa patronal específica, omissão empresarial juridicamente qualificada ou nexo suficiente entre os fatos narrados e ilícito civil imputável ao empregador, não bastam, no contexto dos autos, para ampliar a condenação. A prova oral também não autoriza concluir, com a segurança necessária, pela existência de condições degradantes aptas, por si sós, a gerar dano extrapatrimonial autônomo. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da gratuidade à pessoa natural, ressalvada prova em contrário. Os honorários sucumbenciais são devidos na forma do art. 791-A da CLT, mantida, quanto ao beneficiário da justiça gratuita, a suspensão de exigibilidade nos termos definidos pelo STF na ADI 5766.

  • TRT10 · Acórdão0001053-90.2025.5.10.001604 de maio de 2026

    TELETRABALHO. REVERSÃO PARA O REGIME PRESENCIAL. EMPREGADA MÃE DE MENOR DE 6 ANOS. NORMATIVO INTERNO DA EMPRESA (ECT). EXCEÇÃO AO RETORNO. MANUTENÇÃO DO REGIME REMOTO. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. ABUSIVIDADE. LIMITES CONSTITUCIONAIS. O art. 75-C, § 2º, da CLT confere ao empregador a prerrogativa de alterar o regime de teletrabalho para o presencial, caracterizando o exercício regular de seu poder diretivo (jus variandi). Contudo, no âmbito das empresas públicas, esse poder não ostenta natureza absoluta e encontra limites intransponíveis nos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, notadamente na dignidade da pessoa humana, na proteção especial à família e no princípio da proteção integral e prioritária da criança (arts. 1º, III, 226 e 227 da CF). Se a própria reclamada (ECT) edita normativo interno (Ofício Circular nº 58874312/2025) excepcionando expressamente do retorno presencial as empregadas mães de crianças com até 6 (seis) anos de idade, a posterior determinação de retorno compulsório da reclamante, em descompasso com a própria regra que a empresa criou, configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e viola o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). Comprovada de forma robusta, mediante certidão de nascimento e laudos médicos, a condição da autora e a ausência de prejuízo funcional, a manutenção do regime de teletrabalho impõe-se, não como indevida interferência judicial, mas como materialização do direito à proteção da saúde em estrito cumprimento à norma interna da própria reclamada. Manutenção da sentença que declarou a nulidade do ato administrativo. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REVERSÃO DO TELETRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO IN RE IPSA. A configuração da responsabilidade civil do empregador exige a demonstração inequívoca de um ato ilícito, do dano e do nexo causal (arts. 186 e 927 do CC). A reversão do teletrabalho, ainda que declarada nula por ofensa a normativo interno e garantias constitucionais, não gera presunção in re ipsa de ofensa aos direitos da personalidade. À míngua de prova robusta de atitudes vexatórias ou de que o ato administrativo tenha sido a causa única e indubitável do agravamento do quadro de saúde da obreira (cujas patologias ostentam etiologia multifatorial), afigura-se indevida a condenação em danos morais. Recurso patronal provido para excluir a indenização.

  • TRT10 · Acórdão0001025-47.2024.5.10.002004 de maio de 2026

    PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O amplo efeito devolutivo inerente ao recurso ordinário (art. 1.013, §§ 1º e 3º, do CPC, c/c o art. 769 da CLT) devolve a este Tribunal toda a matéria fática e probatória, o que afasta a declaração de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional na origem. Preliminar rejeitada. GRATIFICAÇÃO PELA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA (GAP). EMPREGADO CELETISTA DO IGESDF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A Lei Distrital nº 6.455/2019 restringe o pagamento da Gratificação pela Atividade de Preceptoria (GAP) aos servidores públicos estatutários vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A mera permissão em edital para que empregados celetistas do IGESDF atuem como preceptores não tem o condão de criar despesa pública ou conceder vantagem remuneratória sem amparo legal (art. 37, caput, da CF), sob pena de ofensa, ainda, à Súmula Vinculante nº 37 do STF. Indevido o pagamento da parcela. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Indevida a indenização substitutiva por locupletamento ilícito e a reparação por danos morais quando não configurada conduta ilícita das reclamadas, decorrendo a ausência de pagamento da estrita observância à legislação de regência. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. IGESDF. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Comprovada de forma cabal a insuficiência econômica da entidade filantrópica (Súmula 463, II, do TST), mediante a apresentação de balanços contábeis e certificado CEBAS, escorreita a decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita à primeira reclamada. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TRT10 · Acórdão0000859-20.2025.5.10.000704 de maio de 2026

    DISPENSA. EMPREGADA EM FRAGILIDADE CLÍNICA. CIÊNCIA EMPRESARIAL DO AFASTAMENTO MÉDICO E DE CIRURGIA JÁ AGENDADA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. A dispensa levada a efeito no exato retorno da empregada ao trabalho, após afastamento médico, e quando já comunicada à empregadora a necessidade de procedimento cirúrgico iminente, revela abuso do direito potestativo de resilir o contrato, sobretudo quando, na sequência imediata, sobrevêm novos atestados, cirurgia e concessão de auxílio por incapacidade temporária. O ASO demissional, analisado isoladamente, não prevalece sobre o conjunto fático-probatório. Mantém-se a declaração de nulidade da dispensa e a reintegração a partir da alta previdenciária. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONVENCIONAL. AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 90 DIAS. Comprovado o gozo de benefício previdenciário por período superior a 90 dias e declarada a nulidade da dispensa, subsiste o contrato de trabalho, sendo devida a garantia de emprego prevista em norma coletiva, a contar da cessação do benefício. DANOS MORAIS. DISPENSA ARBITRÁRIA EM CONTEXTO DE VULNERABILIDADE À SAÚDE. CONFIGURAÇÃO. A dispensa da trabalhadora em momento de manifesta vulnerabilidade clínica, às vésperas de cirurgia e em contexto obstativo ao regular afastamento para tratamento de saúde, caracteriza abuso de direito e ofensa à dignidade da pessoa humana, ensejando reparação extrapatrimonial.

  • TRT10 · Acórdão0000805-85.2024.5.10.000804 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO FINAL DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A DATA ADMITIDA PELA DEFESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Alegando o reclamante que o vínculo perdurou além do termo final sustentado pela reclamada, incumbia-lhe demonstrar, de forma robusta, a prestação laboral em período posterior, por se tratar de fato constitutivo de seu direito de afastar a prescrição bienal. A prova oral genérica, desacompanhada de documentos idôneos que evidenciem a continuidade do labor após 05/09/2021, não é suficiente para infirmar a conclusão sentencial. Mantém-se a prescrição bienal declarada. REVELIA DE UM DOS LITISCONSORTES. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos, não impedindo o magistrado de apreciar o conjunto probatório global, sobretudo quando a controvérsia envolve litisconsórcio passivo e a matéria exige cotejo com os demais elementos dos autos. UNICIDADE CONTRATUAL. FRAUDE NÃO COMPROVADA. A mera sucessão de anotações contratuais e a prestação de serviços em períodos distintos não autorizam, por si sós, o reconhecimento da unicidade contratual, ausente prova de fraude, coação ou continuidade ininterrupta do labor entre as rupturas formalmente registradas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Mantida a sucumbência do reclamante, subsiste a condenação honorária, observado o regime do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos da interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • TRT10 · Acórdão0000800-15.2025.5.10.082104 de maio de 2026

    (dispensada nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT)

  • TRT10 · Acórdão0000796-75.2025.5.10.082104 de maio de 2026

    (dispensada nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT)

  • TRT10 · Acórdão0000767-69.2021.5.10.001104 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. JUROS DE MORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS PAGAS. Afastada a preliminar de deserção quando evidenciada a existência de depósitos judiciais vinculados aos autos, suficientes a revelar a garantia do juízo para fins recursais. No mérito, não merece reforma a sentença que, com apoio no parecer técnico da contadoria e em estrita observância ao título executivo, determina o recálculo dos juros de mora sobre o principal corrigido, o cômputo de períodos indevidamente excluídos da base de cálculo do adicional de periculosidade e a inclusão da incidência do adicional de periculosidade sobre horas extras efetivamente pagas. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TRT10 · Acórdão0000761-48.2025.5.10.081104 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 74 DO TST. A ausência injustificada da parte à audiência em que deveria depor autoriza a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, subsistindo, contudo, a necessidade de confronto com a prova pré-constituída existente nos autos. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO FORMAL. RECONHECIMENTO. Mantém-se o reconhecimento de vínculo em período anterior à anotação em CTPS quando a confissão ficta da empregadora se harmoniza com a prova documental produzida pelo reclamante, consistente em pagamentos efetuados pela própria empresa em momento anterior ao registro, sem que a defesa tenha produzido elemento idôneo bastante a infirmar a narrativa inicial. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. INVALIDADE. REGISTROS MANUAIS REITERADOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. Não merecem prestígio controles de ponto que apresentam lançamentos manuais recorrentes e padronizados, desacompanhados da assinatura do trabalhador, mormente quando a reclamada incorre em confissão ficta quanto à jornada, circunstância que fragiliza decisivamente a força demonstrativa dos documentos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. Reconhecida na origem a sucumbência recíproca, com fixação dos honorários em percentuais compatíveis com os parâmetros legais, e não sobrevindo alteração substancial do resultado do julgamento, impõe-se a manutenção do capítulo. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. O benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido à pessoa jurídica, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ônus do qual a recorrente se desincumbiu. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT10 · Acórdão0000696-10.2025.5.10.001704 de maio de 2026

    COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE. Não se configura a tríplice identidade exigida para a coisa julgada material quando a nova demanda se funda em conduta omissiva patronal posterior ao período examinado na ação antecedente, voltando-se à tutela de lesão superveniente e autônoma. RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, "d", DA CLT. OMISSÃO PATRONAL APÓS DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR. Caracteriza falta grave patronal a manutenção do contrato sem convocação da empregada, sem pagamento de salários e sem formalização da ruptura, mesmo após decisão anterior que já evidenciara a necessidade de regularização do vínculo. A obtenção de novo emprego, por si só, não equivale a pedido de demissão, nem descaracteriza o inadimplemento do empregador. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. Reconhecida a mora patronal na quitação das verbas rescisórias, e sendo imputável ao empregador a ausência de regularização do vínculo e o inadimplemento das parcelas decorrentes da ruptura, subsiste a multa do art. 477, § 8º, da CLT. VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. NATUREZA ESTIMATIVA. Os valores declinados na petição inicial, para os fins do art. 840, § 1º, da CLT, não limitam, por si sós, a condenação, quando formulados como expressão econômica estimada da pretensão. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Mantém-se a concessão do benefício quando não infirmada a presunção decorrente da declaração de insuficiência econômica. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. Inexistindo desproporção ou inadequação nos parâmetros adotados, preserva-se o percentual fixado na origem. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT10 · Acórdão0000615-49.2025.5.10.002104 de maio de 2026

    GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS. VERBA DEFERIDA EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. ALCANCE OBJETIVO. A coisa julgada material protege o comando decisório efetivamente contido no título judicial anterior, não autorizando a ampliação de seus efeitos para transformar parcela deferida em razão de situação funcional específica em verba permanentemente incorporada, quando inexiste pronunciamento expresso nesse sentido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. MARCO TEMPORAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO DECÊNIO. Não implementado, até 10/11/2017, o período de dez anos de percepção da gratificação, não se consolida o direito à incorporação sob a diretriz da Súmula 372 do TST. Incide, na hipótese, o art. 468, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. PODER DIRETIVO DA SUCESSORA. SUPRESSÃO DE PARCELA-CONDICÃO. LICITUDE. A sucessão transfere o contrato de trabalho com os direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do empregado, mas não impede a cessação de parcela de natureza condicional, vinculada a função ou contexto organizacional específico, quando inexistente direito adquirido à sua manutenção definitiva.

  • TRT10 · Acórdão0000537-49.2024.5.10.000204 de maio de 2026

    HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. A negativa peremptória da prestação de serviços na defesa afasta a alegação de confissão ficta por ausência de impugnação específica da jornada (art. 341 do CPC). Ademais, tratando-se de estabelecimento com menos de vinte trabalhadores (art. 74, § 2º, da CLT), não há obrigatoriedade legal de manutenção de controles de frequência, sendo inaplicável o entendimento da Súmula 338, I, do TST. Nesse cenário, incumbe à parte autora o ônus de provar a prestação de labor além da jornada regular e a supressão do tempo de descanso, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT). Desse encargo não se desincumbindo a obreira, resulta irreparável a sentença que indeferiu os pleitos. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT10 · Acórdão0000532-54.2025.5.10.001404 de maio de 2026

    JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEFERIMENTO. Evidenciada a grave crise financeira da empregadora principal, submetida a processo de recuperação judicial, e o acentuado déficit contábil do ente tomador de serviços (Serviço Social Autônomo), impõe-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, estendendo-se a benesse à sócia incluída no polo passivo da lide, isentando-as do recolhimento das custas processuais. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista, incide a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), bastando o estado de insolvência da devedora principal para que o patrimônio dos sócios responda pelas obrigações. A condição de empresa em recuperação judicial atesta inaptidão financeira apta a justificar a manutenção da sócia no polo passivo desde a fase cognitiva, conforme autoriza o art. 134 do CPC c/c art. 6º da IN 39/2016 do TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE TOMADOR EQUIPARADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. A inadimplência reiterada de obrigações trabalhistas essenciais, consubstanciada na ausência de depósitos do FGTS por longo período contratual e no não pagamento das verbas rescisórias, denota a ineficácia das medidas de fiscalização alegadas pelo ente tomador, configurando a sua culpa in vigilando e justificando a sua condenação subsidiária, nos termos do inciso IV da Súmula 331 do TST e da tese fixada pelo STF na ADC 16. VERBAS RESCISÓRIAS. TRCT COM RESSALVA SINDICAL DE NÃO PAGAMENTO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DEVIDAS. A mera apresentação de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, mormente quando acompanhado de expressa ressalva sindical atestando a falta de pagamento, não comprova a quitação das verbas rescisórias. Sendo incontroverso o inadimplemento, são devidas as parcelas e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, penalidades estas que não são afastadas pelo fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial. FÉRIAS. PERÍODO CONCESSIVO ULTRAPASSADO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 137 DA CLT. Constatado que, à época da rescisão contratual, já havia se exaurido o período concessivo para a fruição e pagamento das férias de determinado ciclo aquisitivo, faz jus o trabalhador à remuneração em dobro da referida parcela, a teor do art. 137 da CLT. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. O fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido constitui obrigação legal inescusável do empregador no momento da rescisão, de forma a viabilizar o exercício de direitos previdenciários pelo trabalhador. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Declarada a inconstitucionalidade do trecho do § 4º do art. 791-A da CLT pelo E. STF na ADI 5766, é incabível a condenação do trabalhador beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. No tocante aos honorários devidos aos patronos do autor, considerando os parâmetros legais, o trabalho desempenhado e a pluralidade de rés, cabível a majoração para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Recursos das reclamadas conhecidos e não providos. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido.

  • TRT10 · Acórdão0000523-04.2025.5.10.001104 de maio de 2026

    LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INVIABILIDADE. Nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a Lei nº 13.467/2017, a indicação de valores na petição inicial atende à exigência formal do art. 840, § 1º, da CLT, sem importar, por si só, limitação automática da condenação aos montantes ali estimados, quando não se evidencia intenção inequívoca de formulação de pedidos rigidamente liquidados. PROVA DIGITAL DE GEOLOCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento de diligência probatória não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, no exercício do poder instrutório, conclui de forma fundamentada pela suficiência do acervo já produzido e pela desnecessidade da medida, especialmente em se tratando de providência excepcional, potencialmente invasiva da esfera de privacidade, e quando a parte dispôs de outros meios de prova aptos à demonstração de sua tese. CONTROLES DE JORNADA. INVALIDADE. PROVA ORAL ROBUSTA. Elide-se a presunção relativa de veracidade dos cartões de ponto quando prova testemunhal direta, específica e coerente demonstra a manipulação dos registros de jornada pela chefia imediata, ao passo que a testemunha patronal, sem convívio com o reclamante, presta depoimento meramente genérico sobre procedimentos formais da empresa. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR AOS DOMINGOS SEM COMPENSAÇÃO. Mantém-se a condenação quando a jornada arbitrada pelo Juízo de origem decorre de adequada valoração da prova oral e se mostra compatível com o conjunto fático-probatório. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. Comprovado o labor em domingos sem a correspondente folga compensatória e sem observância do tratamento normativo previsto nas convenções coletivas, impõe-se a manutenção da multa convencional deferida. PLR PROPORCIONAL. PAGAMENTO HABITUAL. ÔNUS DA PROVA. Demonstrado o pagamento habitual de participação nos lucros e resultados e não apresentado pela empregadora o regulamento interno ou os critérios impeditivos do direito postulado, é devido o pagamento proporcional, nos termos da Súmula 451 do TST. COMISSIONISTA. SÚMULA 340 DO TST. OBSERVÂNCIA EM LIQUIDAÇÃO. Tendo a sentença determinado expressamente a incidência da Súmula 340 do TST e da OJ 397 da SDI-1, eventual controvérsia sobre a exata composição da base de cálculo deve ser resolvida em liquidação, à luz da efetiva estrutura remuneratória do contrato.

  • TRT10 · Acórdão0000428-68.2025.5.10.001204 de maio de 2026

    PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. DESERÇÃO E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. Deferida a gratuidade de justiça na origem, o recorrente fica isento do preparo, cuja manutenção é matéria que se confunde com o mérito. Ademais, constatando-se que o apelo não impugna as parcelas apontadas pela autora, mas restringe-se aos exatos limites de sua sucumbência, rejeitam-se as preliminares de não conhecimento do recurso. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DO STF E SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. ABRANGÊNCIA. Em harmonia com a tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do E. STF, a responsabilização subsidiária do ente integrante da Administração Pública exige a demonstração inequívoca de sua conduta omissiva na fiscalização do contrato. Comprovada a inércia do tomador de serviços diante da reiterada inadimplência da contratada quanto aos depósitos do FGTS por longo período, bem como a manutenção do pacto mesmo diante de restrições da empresa junto ao SICAF, resta configurada a culpa in vigilando. A responsabilidade subsidiária abrange a totalidade das verbas pecuniárias da condenação, inclusive as parcelas rescisórias, o FGTS e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, por não se tratarem de obrigações de fazer de caráter personalíssimo (Súmula 331, VI, do TST). JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS (IGESDF). COMPROVAÇÃO CABAL DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEFERIMENTO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que atue como entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, exige a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST). Comprovado nos autos, mediante farta documentação contábil, o grave e persistente desequilíbrio financeiro da instituição, com vultosos déficits acumulados, correta a sentença que deferiu a benesse para não inviabilizar o direito constitucional de defesa, restando mantida a isenção de custas e do preparo, bem como a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recursos ordinários conhecidos e não providos.

  • TRT10 · Acórdão0000222-78.2025.5.10.000429 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. I. Caso em exame Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista, que buscavam o reconhecimento da condição de financiário, o pagamento de horas extras, indenizações por danos morais e o ressarcimento de despesas com veículo. A decisão de origem afastou o enquadramento sindical pretendido, reconheceu a aplicabilidade da exceção do art. 62, I, da CLT (trabalho externo) e não vislumbrou a ocorrência de ato ilícito a ensejar as reparações morais ou materiais pleiteadas. II. Questão em discussão 2. As questões devolvidas à apreciação deste Tribunal consistem em: a) Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da contradita da testemunha patronal, que era o superior hierárquico diretamente acusado de praticar assédio moral. b) Enquadramento do Reclamante na categoria dos financiários, com a consequente aplicação das normas coletivas respectivas, com base na alegação de que a Reclamada, embora formalmente constituída como instituição de pagamento, exerceria atividades típicas de instituição financeira. c) Afastamento da exceção de trabalho externo (art. 62, I, da CLT) e condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, sob o argumento de que a jornada de trabalho era efetivamente controlada por meios telemáticos e presenciais. d) Condenação por danos morais em duas frentes: a primeira, pela suposta exposição a risco decorrente do transporte de equipamentos (maquininhas de cartão); a segunda, por assédio moral decorrente de cobrança excessiva e humilhante de metas. e) Ressarcimento de despesas com o uso de veículo próprio, sob a alegação de que o auxílio fornecido pela empresa era insuficiente. III. Razões de decidir 3. Preliminar de Nulidade Processual : O simples fato de a testemunha ser o superior hierárquico apontado como autor do assédio não a torna automaticamente suspeita para depor, nos termos do art. 447 do CPC. A análise de seu depoimento deve ser feita com a devida cautela, em conjunto com os demais elementos probatórios, não configurando o indeferimento da contradita, por si só, cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 4. Enquadramento Sindical : A prova documental, incluindo o objeto social da empresa e seu registro junto ao Banco Central do Brasil, demonstra que a Reclamada ostenta a natureza jurídica de instituição de pagamento, regida pela Lei nº 12.865/2013, e não de instituição financeira, nos termos da Lei nº 4.595/64. A atividade preponderante da empregadora é que define o enquadramento sindical dos seus empregados. A eventual oferta de produtos financeiros de parceiros, atuando como correspondente bancário, não tem o poder de descaracterizar sua atividade principal. Portanto, é inaplicável o regime jurídico dos financiários. 5. Jornada de Trabalho : A prova dos autos, em especial o depoimento do próprio Reclamante, que confessou possuir autonomia para organizar sua agenda de visitas aos clientes, aliada à ausência de prova robusta de que os sistemas utilizados pela empresa serviam como meio de controle de horário, corrobora a tese de enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT. A realização de reuniões no início do dia não é suficiente para descaracterizar o trabalho externo incompatível com a fixação de horário, quando o restante da jornada não é fiscalizado. 6. Danos Morais : a) Transporte de Equipamentos : Não ficou demonstrado que o transporte eventual e em pequena quantidade de maquininhas de cartão configurasse exposição a risco acentuado e extraordinário, capaz de violar a esfera moral do trabalhador. b) Assédio Moral : A prova oral, notadamente o depoimento da testemunha do Reclamante, foi consistente ao descrever um ambiente de cobrança de metas que extrapolava o poder diretivo, com tratamento grosseiro, ameaças veladas e exposição vexatória do empregado perante os colegas, caracterizando o assédio moral e o dever de indenizar. 7. Despesas com Veículo : Tendo o Reclamante admitido que o uso de veículo próprio era uma opção, e não um

  • TRT10 · Acórdão0000006-46.2023.5.10.001829 de abril de 2026

    1. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, é imprescindível que o empregador comprove o exercício de funções que exijam fidúcia especial, com poderes de mando ou gestão, ainda que em grau intermediário. A mera percepção de gratificação de função e o rótulo nominal do cargo não suprem a ausência de autonomia decisória, restando devidas as 7ª e 8ª horas como extras. 2. CONTROLES DE PONTO. INVALIDADE. PROVA ORAL. A presunção de veracidade dos cartões de ponto (Súmula 338, III, do TST) é elidida por prova testemunhal contundente que atesta o labor em sobrejornada sem o devido registro, inclusive após o bloqueio do sistema de informática. 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SRV E PPE. NATUREZA SALARIAL. DIFERENÇAS. SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO EMPREGADOR. As parcelas pagas em função do atingimento de metas individuais possuem natureza de comissão e integram o salário para todos os efeitos. Verificada a conduta omissiva do empregador em não apresentar a documentação necessária para a conferência dos cálculos, atrai-se a aplicação do art. 400 do CPC, sendo devidas as diferenças apuradas em liquidação. 4. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. SÚMULA 109 DO TST. TEMA 1046 DO STF. As normas coletivas carreadas aos autos, preveem expressamente na Cláusula 11ª, §1º, que, afastado o enquadramento do empregado na exceção do art. 224, §2º, da CLT, o valor devido a título de horas extras e reflexos será integralmente deduzido/compensado com a gratificação de função e reflexos pagos. Como a presente ação foi ajuizada em 4/1/2023, portanto após o marco de 1º/12/2018 fixado na norma coletiva, a cláusula convencional é plenamente aplicável ao caso concreto. 5. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. EXPOSIÇÃO DE RANKINGS. DANO MORAL CONFIGURADO. A exposição comparativa de resultados individuais em reuniões ("rankings"), prática vedada por norma coletiva, caracteriza abuso do poder diretivo e ofensa à dignidade da trabalhadora, ensejando a reparação por danos morais. 6. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é suficiente para a concessão da justiça gratuita, competindo à parte contrária o ônus de provar a inexistência da condição de miserabilidade jurídica.

  • TRT10 · Acórdão0000811-32.2023.5.10.010429 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. I. Caso em exame: Trata-se de Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Reclamação Trabalhista. A Reclamante busca a reforma quanto a horas extras, dispensa discriminatória, vales e prescrição. A Reclamada insurge-se contra diferenças salariais por titulação, justiça gratuita e imunidade tributária. II. Questões em discussão: a) Admissibilidade: Tempestividade do recurso da Reclamante interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração (Súmula 434 do TST cancelada). b) Recurso da Reclamada: Justiça gratuita à Reclamante; Justiça gratuita à Reclamada/Imunidade Tributária; Diferença salarial por titulação de Doutora. c) Recurso da Reclamante: Inépcia (redução salarial); Horas extras (extraclasse e plantões); Dispensa discriminatória; Vales-transporte e alimentação; Prescrição. III. Razões de decidir: 1. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE (RECURSO DA RECLAMANTE): Rejeitada. O cancelamento da Súmula 434 do TST e a aplicação do art. 1.024, §5º, do CPC afastam a necessidade de ratificação do recurso quando os embargos da parte contrária são rejeitados sem alteração do julgado. 2. RECURSO DA RECLAMADA: (i) Justiça Gratuita (Reclamante): Mantida, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não infirmada por prova robusta. (ii) Justiça Gratuita/Imunidade (Reclamada): Indeferida. O CEBAS não comprova filantropia integral nem insuficiência financeira de instituição de ensino que percebe mensalidades. (iii) Diferença Salarial: Devida. A ausência de plano de carreira atrai a norma coletiva que impõe 30% sobre o piso praticado pela instituição para doutores. 3. RECURSO DA RECLAMANTE: (i) Horas extras: Indevidas. Atividades extraclasse são inerentes à docência (art. 320, CLT). (ii) Dispensa Discriminatória: Não configurada. Redução de custos é exercício do poder diretivo, não se presumindo discriminação por alta qualificação. (iii) Vales: Indevidos por falta de prova de requerimento (transporte) ou de amparo normativo (alimentação). (iv) Prescrição: Mantida a aplicação do art. 7º, XXIX, da CF. IV. Dispositivo: Recursos Ordinários conhecidos e não providos.

  • TRT10 · Acórdão0000759-44.2025.5.10.011129 de abril de 2026

    HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. INVALIDADE PARCIAL. PROVA ORAL. A apresentação dos cartões de ponto transfere ao empregado o ônus de demonstrar sua inidoneidade. Encargo satisfeito quando a prova oral, firme e coerente, evidencia marcação dissociada da jornada efetivamente cumprida, por orientação superior. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Mantida a jornada arbitrada com labor habitual após as 5h, subsiste a condenação ao adicional noturno, observada a hora reduzida e a prorrogação da jornada noturna. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NATUREZA JURÍDICA. Demonstrado o labor habitual em ambiente artificialmente frio e ausente prova idônea da concessão da pausa térmica, é devido o pagamento do período correspondente. Para contrato integralmente submetido à Lei nº 13.467/2017, a parcela possui natureza indenizatória, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Comprovado por prova oral que o empregado, embora formalmente contratado como ajudante de armazém, desempenhava de forma habitual e preponderante atribuições de conferente/separador, são devidas as diferenças salariais correlatas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a fixação em 10% sobre o valor líquido da condenação, por se mostrar compatível com os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT. Recursos ordinário principal e adesivo conhecidos. Recurso da reclamada desprovido. Recurso adesivo do reclamante desprovido.

  • TRT10 · Acórdão0001507-34.2024.5.10.000729 de abril de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DA COVID-19. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. GRAU MÁXIMO RECONHECIDO. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em exame Trata-se de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública. A sentença de origem acolheu parcialmente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento do adicional em grau médio (20%), reconheceu a prescrição bienal para contratos extintos e determinou a execução individualizada. Ambas as partes recorrem. O Sindicato busca o reconhecimento do grau máximo, o afastamento da prescrição bienal, a autorização para execução coletiva e a condenação da ré em honorários. A empresa suscita preliminares, a prescrição total e a improcedência dos pedidos. II. Questão em discussão As questões devolvidas a este Tribunal consistem em analisar: a) As preliminares de ilegitimidade ativa, inadequação da via eleita e ausência de interesse processual; b) A prejudicial de mérito relativa à prescrição (bienal x quinquenal); c) O mérito do adicional de insalubridade (grau médio x grau máximo); d) A modalidade de cumprimento da sentença (coletiva x individual); e) A condenação em honorários advocatícios em sede de ação civil pública. III. Razões de decidir As preliminares de ilegitimidade ativa, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir devem ser rejeitadas, tratando-se de direitos individuais homogêneos passíveis de tutela coletiva por sindicato (Art. 8º, III, CF). Em se tratando de ação civil pública, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal (Art. 21 da Lei nº 4.717/65), por analogia, o qual prevalece sobre a prescrição bienal celetista, dada a natureza coletiva da tutela pretendida. No mérito, a excepcionalidade da pandemia da COVID-19 e a alta transmissibilidade do vírus em ambientes de saúde justificam o enquadramento da atividade dos técnicos e auxiliares de enfermagem como insalubre em grau máximo (40%), nos termos do Anexo 14 da NR-15. 4. Quanto à execução, a liquidação e o cumprimento do julgado devem ocorrer de forma individualizada, em observância ao Verbete nº 77 deste E. Tribunal Regional. A pluralidade de substituídos com situações contratuais distintas e heterogêneas recomenda a via individual para garantir a celeridade, a precisão na apuração dos montantes e o pleno exercício do contraditório, evitando tumulto processual. Os honorários advocatícios são devidos pela reclamada (pessoa jurídica de direito privado) em razão da sucumbência, não se aplicando ao réu a isenção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/85. IV. Dispositivo e tese Recursos ordinários conhecidos. Recurso da reclamada desprovido. Recurso do Sindicato autor parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Em ação civil pública trabalhista, o prazo prescricional é o quinquenal (Art. 21 da Lei da Ação Popular). 2. A exposição de profissionais de enfermagem ao SARS-CoV-2 em ambiente de saúde durante a pandemia caracteriza insalubridade em grau máximo (NR-15, Anexo 14). 3. A liquidação e o cumprimento de sentença coletiva que envolva situações contratuais heterogêneas devem processar-se de forma individualizada, nos termos do Verbete nº 77 do TRT-10. 4. A isenção de honorários do art. 18 da Lei nº 7.347/85 não alcança o réu vencido."

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