Acórdão · TRT10
Acórdão 0001640-21.2025.5.10.0014
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Ementa
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. TEMA Nº 06 DE RECURSOS REPETITIVOS DO C. TST. APLICABILIDADE. Tratando-se a tomadora dos serviços de empresa do ramo da construção civil e incorporação imobiliária, afasta-se a excludente de responsabilidade prevista na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST. Aplica-se o entendimento firmado no Tema nº 06 de Recursos Repetitivos do col. TST, remanescendo a responsabilidade subsidiária da dona da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
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