Acórdão · TRT10

Acórdão 0001161-58.2025.5.10.0101

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. CERCEAMENTO DE PROVA . INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA . I. CASO EM EXAME: Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de doença ocupacional e indenizações correlatas, sob fundamento de ausência de nexo causal. O juízo de origem indeferiu a realização de perícia médica e encerrou a instrução, concluindo pela etiologia extra-laboral do quadro de ansiedade do reclamante. O autor suscita preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, alegando ser indispensável a prova pericial para comprovação do nexo causal em doença psíquica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento da prova pericial médica, em demanda que versa sobre doença psíquica e nexo causal, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: O magistrado possui discricionariedade na condução da instrução probatória, podendo indeferir provas desnecessárias, nos termos do art. 370 do CPC, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. A apuração do nexo causal em doenças psíquicas constitui matéria eminentemente técnica, que exige avaliação por profissional especializado, não sendo suficiente a análise de documentos clínicos e prova testemunhal. A interpretação de elementos médicos pelo julgador, sem o auxílio de perícia, extrapola os limites do conhecimento jurídico e compromete a segurança da conclusão sobre a etiologia da patologia. A eventual preexistência da doença não afasta, por si só, a responsabilidade do empregador, diante da possibilidade de concausa, nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.213/1991. O indeferimento imotivado da prova pericial, aliado ao julgamento de improcedência por ausência de prova do nexo causal, configura cerceamento de prova. A ausência de fundamentação da decisão que indefere a produção de prova viola o dever constitucional de motivação das decisões judiciais. IV. DISPOSITIVO E TESES: Resultado: Preliminar de nulidade da sentença acolhida, no sentido de determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e realização de perícia médica. Tese(s) de julgamento: O indeferimento de perícia médica em demanda que discute nexo causal de doença psíquica configura cerceamento de defesa quando se tratar de prova essencial à solução da controvérsia. A caracterização do nexo causal ou concausal em doença ocupacional de natureza psíquica depende de prova técnica especializada, não podendo ser suprida exclusivamente por documentos clínicos ou prova testemunhal. A ausência de fundamentação no indeferimento de prova requerida pela parte viola o dever constitucional de motivação das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: art. 370 e art. 489, §1º, do Código de Processo Civil; art. 5º, incisos LIV e LV, e art. 93, IX, da Constituição Federal; art. 21, I, da Lei nº 8.213/1991. Jurisprudência relevante citada: ROT 0001005-16.2020.5.10.0111, 2ª Turma, TRT da 10ª Região.

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