Acórdão · TRT10

Acórdão 0001259-28.2025.5.10.0009

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO POSTAL. TEORIA DA RECEPÇÃO. ENDEREÇO ATUALIZADO. REVELIA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. A recorrente argui a nulidade da citação, alegando que o estabelecimento comercial estava fechado em virtude de ação de despejo na data da entrega da notificação. Pleiteia a anulação dos atos processuais e a concessão de efeito suspensivo ao apelo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se (i) a citação postal entregue no endereço cadastrado da empresa é válida mesmo diante de alegação de desocupação do imóvel por despejo e (ii) se estão presentes os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR: A citação no processo do trabalho rege-se pela teoria da recepção, de modo que o ato se aperfeiçoa com a entrega da correspondência no endereço correto do destinatário, sendo desnecessária a pessoalidade ou a entrega direta ao representante legal da empresa, conforme o artigo 841, parágrafo 1º, da CLT. Compete à pessoa jurídica manter seus dados cadastrais atualizados perante os órgãos oficiais e zelar pela recepção de correspondências em sua sede. O encerramento de atividades ou a mudança de domicílio sem a devida alteração nos registros públicos transfere à empresa os riscos de eventuais comunicações processuais infrutíferas ou não recebidas. A existência de ação de despejo, por si só, não comprova que a reclamada deixou de ocupar o imóvel na data exata da citação, tampouco afasta a presunção de validade da entrega postal realizada no endereço constante dos atos constitutivos da sociedade. A ausência da parte à audiência inaugural, uma vez verificada a regularidade da notificação, acarreta a revelia e a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. O efeito suspensivo em recurso ordinário trabalhista é medida excepcional que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. A rejeição da tese de nulidade de citação afasta a verossimilhança necessária para suspender a execução provisória, mantendo-se a regra do efeito apenas devolutivo prevista no artigo 899 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado: Recurso não provido. Tese de Julgamento: (i) A validade da citação postal no processo do trabalho prescinde de entrega pessoal ao destinatário, bastando o comprovante de entrega no endereço correto da parte. (ii) É ônus da empresa manter seu endereço atualizado nos órgãos cadastrais, sob pena de considerar-se válida a notificação encaminhada ao local constante de seus atos constitutivos, ainda que alegado o fechamento do estabelecimento. Dispositivos legais: CLT, art. 841, parágrafo 1º; CLT, art. 844; CLT, art. 899; CPC, art. 1.012, parágrafo 4º. Jurisprudência citada: TST, Súmula 414, I.

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