Acórdão 0000547-69.2024.5.11.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O reclamado interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO /TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO - 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade à tese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no julgamento do RE nº 1.298.647 - Tema 1.118 da Repercussão Geral. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado na tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.118)". --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.298.647 - Tema 1.118 da Repercussão Geral.
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