JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT11 · Acórdão0001569-50.2024.5.11.000608 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO COM BASE EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 1.118). INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO POR INADEQUAÇÃO SOB A ÉGIDE DO OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232/2025. ALTERAÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE (IN 40/2016 DO TST, ARTS. 1º-B E 1º-C). RECONHECIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. Com a superveniência dos arts. 1º-B e 1º-C da IN 40/2016 (Sessão do Pleno do TST de 17/04/2026), reafirmou-se o Agravo de Instrumento como recurso cabível contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundamentada em Repercussão Geral do E. STF. Tendo a parte interposto tempestivamente o Agravo de Instrumento, o qual foi obstado apenas por força de orientação administrativa superada, impõe-se o reconhecimento da subsistência do apelo original. O Agravo Interno interposto posteriormente, em caráter subsidiário e impelido pela diretriz anterior, perde supervenientemente seu objeto. Agravo Interno prejudicado, com determinação de remessa do Agravo de Instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho.
- TRT11 · Acórdão0001483-94.2024.5.11.000108 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 227 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com precedente obrigatório do TST; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade ao precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 227 do TST, bem como a parte recorrente indicou o precedente objeto de discussão da matéria aventada. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme a tese de julgamento do processo RR - 0000280-61.2024.5.09.0322 (Tema nº 227 da Tabela de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos) IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese de julgamento: "Constata-se que a decisão denegatória de ID. 2ad1373 demonstra conformidade do acórdão de ID. 2edbd50 ao entendimento firmado por tese jurídica fixada em Precedente Vinculante do TST - Tema 227". --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 227 do C. TST.
- TRT11 · Acórdão0001217-53.2024.5.11.001908 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 57 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. O reclamante interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS" II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade às teses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 57 do TST. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 57 do C. TST. --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 57 do C. TST.
- TRT11 · Acórdão0000644-57.2024.5.11.000508 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO COM BASE EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 1.118). INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO POR INADEQUAÇÃO SOB A ÉGIDE DO OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232/2025. ALTERAÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE (IN 40/2016 DO TST, ARTS. 1º-B E 1º-C). RECONHECIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. Com a superveniência dos arts. 1º-B e 1º-C da IN 40/2016 (Sessão do Pleno do TST de 17/04/2026), reafirmou-se o Agravo de Instrumento como recurso cabível contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundamentada em Repercussão Geral do E. STF. Tendo a parte interposto tempestivamente o Agravo de Instrumento, o qual foi obstado apenas por força de orientação administrativa superada, impõe-se o reconhecimento da subsistência do apelo original. O Agravo Interno interposto posteriormente, em caráter subsidiário e impelido pela diretriz anterior, perde supervenientemente seu objeto. Agravo Interno prejudicado, com determinação de remessa do Agravo de Instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho.
- TRT11 · Acórdão0000208-19.2022.5.11.015108 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por incidência do óbice da Súmula nº 126 do C. TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão é saber se o agravo interno é cabível e se foram preenchidos os requisitos para seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não cabe a interposição de agravo interno para reexaminar a decisão de admissibilidade do recurso de revista. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Não se conhece do Agravo Interno, por incabível. 5. Tese: "O agravo interno não é cabível contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista por incidência do óbice da Súmula nº 126 do C. TST ". --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 1.030.
- TRT11 · Acórdão0000168-89.2024.5.11.001408 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO COM BASE EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF (TEMA 1.118). INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO POR INADEQUAÇÃO SOB A ÉGIDE DO OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232/2025. ALTERAÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE (IN 40/2016 DO TST, ARTS. 1º-B E 1º-C). RECONHECIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. Com a superveniência dos arts. 1º-B e 1º-C da IN 40/2016 (Sessão do Pleno do TST de 17/04/2026), reafirmou-se o Agravo de Instrumento como recurso cabível contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundamentada em Repercussão Geral do E. STF. Tendo a parte interposto tempestivamente o Agravo de Instrumento, o qual foi obstado apenas por força de orientação administrativa superada, impõe-se o reconhecimento da subsistência do apelo original. O Agravo Interno interposto posteriormente, em caráter subsidiário e impelido pela diretriz anterior, perde supervenientemente seu objeto. Agravo Interno prejudicado, com determinação de remessa do Agravo de Instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho.
- TRT11 · Acórdão0001366-37.2023.5.11.000205 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O reclamado interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO - 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA" II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade à tese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no julgamento do RE nº 1.298.647 - Tema 1.118 da Repercussão Geral. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado na tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.118)". --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.298.647 - Tema 1.118 da Repercussão Geral.
- TRT11 · Acórdão0000547-69.2024.5.11.000105 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O reclamado interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO /TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO - 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade à tese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no julgamento do RE nº 1.298.647 - Tema 1.118 da Repercussão Geral. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado na tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.118)". --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.298.647 - Tema 1.118 da Repercussão Geral.
- TRT11 · Acórdão0000113-89.2025.5.11.001905 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O reclamado interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO /TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO - 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade à tese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual o agravante se insurge está conforme a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, no julgamento do RE nº 1.298.647 - Tema 1.118 da Repercussão Geral. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado na tese fixada pelo STF no julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.118)". --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.298.647 - Tema 1.118 da Repercussão Geral.
- TRT11 · Acórdão0000093-47.2024.5.11.001505 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 161 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo "1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO - 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com as teses fixadas nos precedentes qualificados; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade às teses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão está em conformidade com o Precedente Vinculantes Tema nº 161. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 161 do C. TST." --- Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.030, § 2º. Jurisprudência relevante citada: IRR - Tema 161 do C. TST.
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