Acórdão · TRT12
Acórdão 0000068-59.2020.5.12.0043
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO QUE REITERA DETERMINAÇÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA . NÃO CONHECIMENTO . O despacho proferido na fase executória, que se restringe a reiterar decisão proferida anteriormente, não tem o condão de devolver à parte o prazo recursal para rediscutir matérias já acobertadas pelo manto da preclusão.
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