Acórdão 0000104-47.2024.5.12.0048
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COBRANÇA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO POSTRIOR AO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais imposta à parte beneficiária da justiça gratuita, transitada em julgado posteriormente ao julgamento na ADI 5.766 pelo Supremo Tribunal Federal, está sujeita aos efeitos do julgamento da referida ação constitucional, inexistindo ofensa à coisa julgada regularmente estabelecida.
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