Acórdão · TRT12

Acórdão 0000120-72.2021.5.12.0026

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1232. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução à empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento é admitido, desde que mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e comprovado o abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Inteligência do item 2 do tema 1232 do STF.

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