Acórdão 0000146-91.2025.5.12.0006
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Íntegra da ementa.
JUSTA CAUSA. DESÍDIA. GRAVIDADE DA FALTA. A dispensa por justa causa, por se tratar de penalidade máxima imposta ao trabalhador, exige que a falta praticada seja grave o suficiente, a ponto de tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho, diante da perda de confiança e do descrédito, pelo empregador, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais do empregado. Pressupondo a desídia a reiteração do comportamento faltoso, hábil a configurar o desinteresse e a indisciplina do empregado ao dever de prestar trabalho, o que restou comprovado nos autos, não há o que modificar no julgado revisando.
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