Acórdão · TRT12
Acórdão 0000160-36.2025.5.12.0019
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. Embora o Juízo não esteja adstrito à conclusão pericial, não havendo nos autos elementos hábeis a desconstituir o laudo, prevalece o parecer do expert , uma vez que se trata da prova técnica legalmente necessária para a comprovação da existência da periculosidade.
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