Acórdão · TRT12

Acórdão 0000174-33.2025.5.12.0047

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO Rejeitam-se os embargos declaratórios se inexistentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT.

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